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LEI ORDINÁRIA Nº 5948, 15 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Casa do Artesão
Em vigor

LEI Nº 5.948, DE 09 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Município a realizar a concessão administrativa gratuita de uso do Centro Público de Comercialização de Produtos Artesanais e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão administrativa gratuita de uso do Centro Público de Comercialização de Produtos Artesanais, localizado na Praça José Bonifácio, com uma área construída de 82,59 m² (oitenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) para a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE VERA CRUZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 20.300.383/0001-20.

Art. 2º O prazo de duração da concessão administrativa de uso gratuito do Centro Público de Comercialização de Produtos Artesanais é de 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse de ambas as partes.

Art. 3º Fica o concessionário obrigado a:

a) manter o local em funcionamento no mínimo por 3 (três) dias por semana, numa carga horária diária mínima de 8 (oito horas);

b) expor e comercializar produtos produzidos por artesãos domiciliados em Vera Cruz;

c) manter, conservar e zelar o prédio e seu entorno;

d) arcar com o pagamento de encargos sociais e fiscais que possam vir a ser gerados;

e) cumprir demais disposições fixadas pelo Poder Executivo no contrato de concessão.

    Art. 4º É concedida isenção de pagamento da tarifa de água e esgoto para a Associação de Artesãos de Vera Cruz, até o limite de 15m³ (quinze metros cúbicos) mensais.

 

                       Art. 5º A isenção de que trata o Art. 4o desta Lei vigorará pelo período de 5 (cinco) anos.

   

    Art. 6º Fica o Poder Executivo decretar os atos complementares ao implemento desta lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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