LEI Nº 5.945, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 4.823, DE 17 DE JANEIRO DE 2019, QUE ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CRIA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz
, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 4.823, de 17 de janeiro de 2019, no que se refere a mudança da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, cria cargo, e dá outras providências.
Art. 2º. Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, previsto na Lei Municipal nº. 4.823, de 17 de janeiro de 2019, criando o cargo de provimento efetivo de Agente de Contratação, com vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. O valor do vencimento do cargo de Agente de Contratação será revisado na mesma data e nos mesmos índices que for concedida a revisão geral anual dos servidores públicos do Município na forma prevista pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3°. As atribuições do cargo de que trata o art. 2° passam a integrar esta Lei sob a forma de Anexo I.
Art. 4°. O quadro de Cargos Efetivo/Permanente, em Comissão e Funções Gratificadas, passa a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Permanente / FG 1 |
01 |
Oficial Administrativo |
Permanente |
01 |
Agente de contratação |
Permanente |
01 |
Assessor da Presidência |
CC 3 / FG 3 |
01 |
Assessor de Imprensa |
CC 3 / FG 3 |
09 |
Assessor Legislativo |
CC 3 / FG 3 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC 4 / FG 4 |
01 |
Diretor Geral |
CC 4 / FG 4 |
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de 1º. de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
NÍVEL: Médio
VENCIMENTO: R$ 2.800,00.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, inclusive na modalidade pregão.
Descrição analítica: Servidor responsável por tomar decisões, examinar minutas de editais, fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, respondendo individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades; realizar os processos de compra direta; receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; verificar e julgar as condições de habilitação; sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação, atuar nas contratações diretas, dispensas, inexigibilidades e nos procedimentos auxiliares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: carga horária semanal de 20 horas.
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência à cursos de especialização, quando convocado pela presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio.
Idade: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Provimento mediante concurso público de provas ou provas e títulos.