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LEI ORDINÁRIA Nº 5942, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 5.942, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Fixa limite de despesas com a 5ª Gincana de Ferraz, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

Art. 1o Fica estabelecido em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a 5ª Gincana de Ferraz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física.

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                      

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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