LEI Nº 5.942, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Fixa limite de despesas com a 5ª Gincana de Ferraz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a 5ª Gincana de Ferraz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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