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LEI ORDINÁRIA Nº 5941, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 5.941, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Fixa limite de despesas para a 3ª noite do Servidor Público, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), com as despesas do Município com a promoção do dia do servidor, para atendimento das seguintes despesas: alimentação, materiais de consumo, materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita, passagens ou despesas com locomoção, som e iluminação, outros serviços de terceiros pessoas físicas e/ou jurídicas

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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