LEI Nº 5.941, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Fixa limite de despesas para a 3ª noite do Servidor Público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), com as despesas do Município com a promoção do dia do servidor, para atendimento das seguintes despesas: alimentação, materiais de consumo, materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita, passagens ou despesas com locomoção, som e iluminação, outros serviços de terceiros pessoas físicas e/ou jurídicas
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5942, 05 DE JULHO DE 2024 | Fixa limite de despesas com a 5ª Gincana de Ferraz, e dá outras providências. | 05/07/2024 |
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PORTARIAS Nº 13803, 24 DE MAIO DE 2021 | Designa servidor responsável pela frota de veículos do Município | 24/05/2021 |
DECRETO Nº 6568, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 | Aprova o “Loteamento Residencial Noble Ville II” e dá outras providências. | 18/11/2020 |
DECRETO Nº 6567, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 | Aprova o “Loteamento Residencial Noble Ville I” e dá outras providências. | 18/11/2020 |