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LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Isenção , Remissão
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, incidente sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no bairro Bom Jesus e na RSC-287, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao contribuinte titular do imóvel isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, incidente sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio deste ano, no Bairro Bom Jesus e na RSC-287. (Emenda Substitutiva nº 001)
§1º A isenção de que trata o caput do artigo referem-se às residências localizadas entre a empresa Lajetelha e o início da Ponte do Rio Pardinho na ERS – 409 na divisa entre Vera Cruz/RS e Santa Cruz do Sul/RS, bem como na RSC-287 entre o Trevo de acesso ao município e a divisa entre Vera Cruz/RS e Santa Cruz do Sul. (Emenda Substitutiva nº 001)
§2º Os imóveis que poderão ser beneficiados estão relacionados na Lista da Defesa Civil das Unidades Atingidas bem como no levantamento feito pela Assistência Social do Município de Vera Cruz/RS.
§3º Os contribuintes deverão requerer a isenção até o dia 20 de julho de 2024 na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
§4º Fica suspensa a exigibilidade do IPTU, da data do requerimento pelo contribuinte até o trânsito em julgado da decisão administrativa.
§5º Nos casos de deferimento da isenção, os valores do exercício de 2024 já pagos, serão restituídos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.