DECRETO Nº 7499, DE 21 DE MAIO DE 2024. |
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Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2024.
O Prefeito do Município de Vera Cruz - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154 §3º da Constituição do Estado, nos arts. 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento dos eventos climáticos de chuvas intensas – Decretos 57.596 e 57.600/2024 do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 543.845,32 (quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com a seguinte classificação:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.30.00.00.00 |
07590004 |
Material de consumo |
1254 |
100.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.30.00.00.00 |
07590005 |
Material de consumo |
1259 |
283.845,32 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.30.00.00.00 |
07590006 |
Material de consumo |
1261 |
16.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.32.00.00.00 |
07590006 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
1260 |
15.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.39.00.00.00 |
07590004 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1255 |
100.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.39.00.00.00 |
07590006 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1262 |
20.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
4.4.90.52.00.00.00 |
07590006 |
Equipamentos e material permanente |
1263 |
9.000,00 |
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Art. 2º Nos termos dos § 1º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá de cobertura aos créditos extraordinários dispostos no artigo anterior, o excesso de arrecadação e a redução de dotação, no total de R$ 543.845,32 (quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a seguir especificados:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
06.001.0026.0782.0019.203 |
3.3.90.30.00.00.00 |
05001000 |
Material de consumo |
298 |
100.000,00 |
06.001.0026.0782.0019.203 |
3.3.90.39.00.00.00 |
05001000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
299 |
100.000,00 |
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Vínculo |
VALOR R$ |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590005 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Transf. União - Portaria 1542/2024 - Combustível) |
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283.845,32 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590006 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Repasse Cisvale) |
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60.000,00 |
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Art. 3º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.