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DECRETO Nº 7499, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Extraordinário
Em vigor
DECRETO Nº 7499, DE 21 DE MAIO DE 2024.
 
 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2024.
 
O Prefeito do Município de Vera Cruz - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal,  no art. 154 §3º da Constituição do Estado, nos arts. 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento dos eventos climáticos de chuvas intensas – Decretos 57.596 e 57.600/2024 do Estado do Rio Grande do Sul.
           
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 543.845,32 (quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos),  com a seguinte classificação:
 
 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.30.00.00.00 07590004 Material de consumo 1254 100.000,00
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.30.00.00.00 07590005 Material de consumo 1259 283.845,32
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.30.00.00.00 07590006 Material de consumo 1261 16.000,00
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.32.00.00.00 07590006 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1260 15.000,00
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.39.00.00.00 07590004 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1255 100.000,00
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.39.00.00.00 07590006 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1262 20.000,00
02.002.0008.0182.0016.219 4.4.90.52.00.00.00 07590006 Equipamentos e material permanente 1263 9.000,00
           
 
 
 
 
Art. 2º Nos termos dos § 1º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá de cobertura aos créditos extraordinários dispostos no artigo anterior, o excesso de arrecadação e a redução de dotação, no total de R$ 543.845,32 (quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a seguir especificados:


 
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 298 100.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 299 100.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590005 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Transf. União - Portaria 1542/2024 - Combustível)
283.845,32
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590006 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Repasse Cisvale)
60.000,00
           
 
 
 
           
 
            Art. 3º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.

 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2024.
 
 
     GILSON ADRIANO BECKER,
                  Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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