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LEI ORDINÁRIA Nº 5933, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Cultura , Patrocínio
Em vigor

LEI Nº 5.933, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 40.000,00, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade, a fim de participar dos rodeios artísticos do corrente ano, bem como com a finalidade de possibilitar a confecção de indumentárias gaúchas a serem utilizadas nos eventos.

Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro da Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº 93.711.646/0001-68, será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.

 

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

13.001.0023.0695.0053.2146 – Prom. de Encontros de Grupos de Dança e Sociedades

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ (1052) - FR 05001000 ..R$     40.000,00

                                                                 TOTAL ...............….................R$     40.000,00

 

 

Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações:

 

 

ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Munic. de Veread. e Órgãos Subord.

01.001.0001.0031.0001.2001 – Manut. das Atividades Administ. e Legisl. da Câmara

3.3.3.90.30 – Material de Consumo (11) - FR 05010000 ….....................R$     20.000,00

 

ÓRGÃO: 9000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90.090 – Operações Especiais – Não Integr. PPA

90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública

3.4.6.90.71 – Princ. da Dívida Contratual Resg. (1135) - FR 05001000 ..R$     20.000,00

TOTAL .................….................R$     40.000,00

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. 

 

Art. 6o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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