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LEI ORDINÁRIA Nº 5932, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Natal FelizCidade
Em vigor

LEI Nº 5.932, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Fixa limite de despesas para a promoção do 8º Natal da FelizCidade e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o dispêndio do Município com a promoção do Natal em Vera Cruz, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação; Alimentação de artistas e prestadores de serviço; Aluguel; Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês artísticos e musicais; Combustível; CREA; Decoração e ornamentação; Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; Despesa com elaboração de layout; Despesa com materiais; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica; Encargos previdenciários; Equipamentos; Estruturas; Ferragens; Figurinos e Fantasias; Fogos de artifício; Hospedagem; Iluminação e decoração natalina; Impressos; Laudo técnico e elétrico; Locação de banheiros químicos; Locação de equipamentos e materiais; Locação de espaço para realização de ações; Locação de estruturas, tendas e pirâmides; Locação de gerador; Locação de veículos; Manutenção da página oficial do Natal da FelizCidade na internet; Maquiagens; Materiais de comunicação visual; Material de consumo; Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); Material de expediente; Material e serviço de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Pagamento de direitos autorais; Palestrantes e apresentadores; Premiação e lembranças; Produções artísticas, teatrais e musicais; Produtores artísticos; Produtores musicais; Reforma e manutenção de arcos metálicos; Segurança e vigilância; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Serviços fotográficos e de filmagem; Sonorização e iluminação; Taxas e tarifas da iluminação natalina; e Transporte.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2024 ou de créditos adicionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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