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LEI ORDINÁRIA Nº 5930, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Semana Farroupilha
Em vigor

LEI Nº 5.930, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

           

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Semana Farroupilha, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação; Alimentação artistas; Alimentação integrantes de invernadas e cavalheiros; Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês de conjuntos para animação; Cachês musicais; CREA; Despesas com cavalgada; Decoração e ornamentação; Despesas com elaboração do layout; Despesas com materiais publicitários, faixas e banners; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica; Encargos previdenciários; Estrutura; Hospedagem; Impressos; Laudo elétrico; Laudo técnico; Locação de equipamentos e estruturas; Locação de gerador; Locação de lonão, tendas e pirâmides; Material de consumo; Material de expediente; Material e serviços de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Palestrantes; Premiação e lembranças; Produtores artísticos; Produtores musicais; Segurança e vigilância; Serviço fotográfico e de filmagem; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Sonorização; Transporte e Troféus e medalhas.

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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