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LEI ORDINÁRIA Nº 5928, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - PMDR  
Em vigor

LEI Nº 5.928, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Institui e aprova O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - PMDR no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica aprovado e instituído O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PMDR.

Parágrafo Único. O plano foi elaborado de forma participativa e conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; EMATER/RS-ASCAR, Inspetoria Veterinária, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria Municipal de Educação e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER); EMATER/RS – ASCAR e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER).

 

Art. 2º As avaliações e o monitoramento de todas as ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e realizados por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. O COMDER é composto por órgãos ou entidades representativos e ligados ao meio rural, bem como por produtores representantes das localidades do interior do município.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal encaminhará todas as revisões do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, devendo constar as alterações, caso necessário, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.

 

Art. 3º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável faz parte integrante da presente lei, anexo único.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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