LEI Nº 5.928, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Institui e aprova O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - PMDR no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica aprovado e instituído O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PMDR.
Parágrafo Único. O plano foi elaborado de forma participativa e conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; EMATER/RS-ASCAR, Inspetoria Veterinária, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria Municipal de Educação e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER); EMATER/RS – ASCAR e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER).
Art. 2º As avaliações e o monitoramento de todas as ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e realizados por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. O COMDER é composto por órgãos ou entidades representativos e ligados ao meio rural, bem como por produtores representantes das localidades do interior do município.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal encaminhará todas as revisões do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, devendo constar as alterações, caso necessário, a atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.
Art. 3º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável faz parte integrante da presente lei, anexo único.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.