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LEI ORDINÁRIA Nº 5925, 19 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Copa Integração
Em vigor

LEI Nº 5.925, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Integração de Futsal de 2024 e, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

                       

Art. 1o Fica estabelecido em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2024, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: arbitragem, segurança, premiação, mídia, divulgação, equipamentos e material esportivo, materiais de consumo, materiais de primeiros socorros, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, alimentação, locação de equipamentos e manutenção da quadra.

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024 ou de créditos adicionais.

 

            Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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