LEI Nº 5.921, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir anualmente com a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo – ATURVARP, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo – ATURVARP.
Art. 2º A contribuição se faz necessária pela importância das ações articuladas pelas unidades, congregando as Secretarias Municipais de Turismo e os Conselhos Municipais de Turismo, na proposição de políticas públicas voltadas ao Turismo em âmbito municipal e regional.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores anuais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.