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LEI ORDINÁRIA Nº 5911, 27 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Calendário de Eventos
Em vigor

LEI Nº 5.911, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Institui, no âmbito do Município de Vera Cruz-RS, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Vera Cruz-RS, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Vera Cruz-RS.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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