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DECRETO Nº 7502, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Extraordinário
Em vigor

DECRETO Nº 7502, DE 24 DE MAIO DE 2024.
 
 
Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2024.
 
 
O Prefeito do Município de Vera Cruz - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal,  no art. 154 §3º da Constituição do Estado, nos arts. 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento dos eventos climáticos de chuvas intensas – Decretos 57.596 e 57.600/2024 do Estado do Rio Grande do Sul.
           
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),  com a seguinte classificação:
 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.32.00.00.00 07590004 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1265 30.000,00
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.39.00.00.00 07590007 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1268 200.000,00
           
   
             
             
 
Art. 2º Nos termos dos § 1º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá de cobertura aos créditos extraordinários dispostos no artigo anterior, o excesso de arrecadação e a redução de dotação, no total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),  a seguir especificados:


 
 
 


 
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.39.00.00.00 07590004 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1255 30.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590007 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Repasse Estado Fundo a Fundo - R$ 200 mil)
200.000,00
           
 
 
 
 
           
 
            Art. 3º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.

 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2024.
 
 
     GILSON ADRIANO BECKER,
                  Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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