DECRETO Nº 7493, DE 17 DE MAIO DE 2024. |
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Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2024.
O Prefeito do Município de Vera Cruz - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154 §3º da Constituição do Estado, nos arts. 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento dos eventos climáticos de chuvas intensas – Decretos 57.596 e 57.600/2024 do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ R$ 232.250,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
02.002.0008.0182.0016.2197 |
3.3.90.30.00.00.00 |
07590003 |
Material de consumo |
1250 |
20.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.2197 |
3.3.90.32.00.00.00 |
07590003 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
1251 |
180.000,00 |
02.002.0008.0182.0016.2197 |
3.3.90.36.00.00.00 |
07590004 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1252 |
32.250,00 |
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Art. 2º Nos termos dos § 1º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá de cobertura aos créditos extraordinários dispostos no artigo anterior, o excesso de arrecadação e a redução de dotação, no total de 232.250,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), a seguir especificados:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
90.090.0028.0843.0000.0001 |
4.6.90.71.00.00.00 |
05001000 |
Principal da Dívida Contratual resgatado |
1135 |
32.250,00 |
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Vínculo |
VALOR R$ |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590003 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC – Portaria 1384/2024) |
200.000,00 |
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Art. 3º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.