DECRETO Nº 7492, DE 16 DE MAIO DE 2024. |
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Abre crédito extraordinário ao Orçamento do exercício de 2024.
O Prefeito do Município de Vera Cruz - RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154 §3º da Constituição do Estado, nos arts. 40, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento dos eventos climáticos de chuvas intensas – Decretos 57.596 e 57.600/2024 do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional extraordinário, no valor global de R$ R$ 640.328,00 (seiscentos e quarenta mil e trezentos e vinte e oito reais), com a seguinte classificação:
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.30.00.00.00 |
07590002 |
Material de consumo |
1248 |
7.200,00 |
02.002.0008.0182.0016.219 |
3.3.90.32.00.00.00 |
07590002 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
1249 |
633.128,00 |
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Art. 2º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2024, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
Vínculo |
VALOR R$ |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07590002 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Transf. União S2ID) |
640.328,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.