DECRETO Nº 5.734, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Considera ponto facultativo a parte da tarde do dia 29 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso VI e VIII, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA :
Art. 1º É considerado ponto facultativo em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, a parte da tarde do dia 29 de dezembro de 2017, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.
§ 1º O atendimento dos serviços públicos essenciais na data mencionada no caput deste artigo deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
§ 2º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e as Escolas Municipais de Educação Infantil cumprirão seus calendários de atividades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de dezembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.