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LEI ORDINÁRIA Nº 5874, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 5.874, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetado como bem de uso comum o terreno nº 01 (hum), da quadra nº 223, sem benfeitorias, do LOTEAMENTO BOA VISTA, situado no lado par da rua Rudy Merten, zona urbana da cidade de Vera Cruz-RS, com a área superficial de 2.560,00m². (dois mil e quinhentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes dimensões, divisas e confinantes: NORTE, 64,00m. (sessenta e quatro metros) com a Rua Octaviano Tavares (antes rua “E”); SUL, 64,00m. (sessenta e quatro metros) com o imóvel de propriedade do Município de Vera Cruz (antes a rua Princesa Isabel); LESTE, 40,00m. (quarenta metros) com a rua Rudy Merten: OESTE, 40,00m. (quarenta metros) com terras de herdeiros de Januário Sizinando. Quarteirão Incompleto (antes quarteirão) formado pelas ruas Octaviano Tavares (antes "E"), Padre Albano (antes Princesa Isabel), Rudy Merten e terras de herdeiros de Januário Sizinando, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal nº 1.1.049.0188.001-0, matriculado sob nº 49.811, no Ofício de Registro de Imóveis da Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.