LEI Nº 5.866, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991; dá nova redação a Lei nº 5.753, de 12 de setembro de 2023; acresce artigo 19A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo da Sala dos Conselhos, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.
§1º Ao Dirigente de Núcleo da Sala dos Conselhos são acometidas as seguintes atribuições: Coordenar e organizar as atividades administrativas da Sala dos Conselhos Municipais, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz do espaço; Agendar e organizar a logística para as reuniões dos conselhos municipais, incluindo reserva de salas, preparação de materiais e comunicação com os membros dos conselhos; responsabilizar-se pela manutenção de registros precisos e atualizados relacionados às atividades dos conselhos, incluindo ata de reuniões decisões tomadas e documentos de referência; Prestar apoio administrativo aos membros dos conselhos, respondendo a solicitações de informações, fornecendo documentos relevantes e auxiliando na resolução de questões administrativas; responsabilizar-se pela coordenação de comunicação entre os conselhos municipais e autoridades municipais, transmitindo informações e demandas de forma eficiente e oportuna; colaborar na elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades e o desempenhos dos conselhos municipais, fornecendo insights e análises pertinentes; dar suporte na promoção de eventos e iniciativas relacionados aos conselhos municipais, incluindo campanhas de conscientização e participação da comunidade; responsabilizar-se por pesquisa e atualização sobre a legislação e regulamentações pertinentes aos conselhos municipais, garantindo conformidade e adesão aos requisitos legais, desempenhar outras tarefas afins.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo da Sala dos Conselhos será de 40 horas semanais.
§3º O cargo de Dirigente de Núcleo da Sala dos Conselhos somente poderá ser provido por servidor efetivo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 1º da Lei nº 5.753, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
02 |
Dirigente de Núcleo |
3.2 |
07 |
Chefe de Unidade |
3.1 |
... |
... |
...” |
Art. 4º Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o artigo 19A, com a seguinte redação:
“Art. 19A É atribuída, aos servidores responsáveis pela equipe de manutenção/plantão de máquinas pesadas, gratificação mensal de 0.6 do valor de referência.”
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM.E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
06.001.0026.0782.0019.2036 – Manut.Frota de Veículos, Máquinas e Implem.Rodov.
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 280 – FR 05001000 ........R$ 85.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 292 – FR 05001000 ........R$ 55.000,00
TOTAL...................... R$140.000,00
Art. 7o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000) ..................
..................................................................................................................... R$ 140.000,00
TOTAL..................... R$ 140.000,00
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 23 DE ABRIL DE 2025 | “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, extingue gratificação especial da lei 3541 de 29 de março de 2011, e dá outras providências.” | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6067, 18 DE MARÇO DE 2025 | “Cria 1 (um) cargo de Agente Administrativo; dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.” | 18/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6059, 11 DE MARÇO DE 2025 | “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” | 11/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 06 DE MARÇO DE 2025 | “Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” | 06/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6020, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Cria cargos, dá nova redação ao Art. 6o da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. | 21/01/2025 |