COMPLEMENTAR Nº 096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Fixa, excepcionalmente para o exercício de 2024, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para correção de impostos, taxas, contribuições, tabelas de multas, tarifas e débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1ºFixa excepcionalmente para o exercício de 2024, o IPCA acumulado de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, como índice oficial para correção monetária dos valores do imposto sobre serviços de qualquer natureza (fixo), taxa de licença para localização, taxa de fiscalização e/ou vistoria de estabelecimentos de qualquer natureza e taxa de fiscalização sanitária, taxa de fiscalização de licença para publicidade, taxa de licença para execução de obras e serviços de engenharia, tabela das taxas de expediente, tabela de multas do código de posturas, tabela de taxas de licenciamento ambiental, demais taxas, tarifas e preços públicos, demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2024.
Art. 2ºPara débitos e parcelamentos com vencimento no mês de janeiro de 2024, especificamente antes da divulgação do IPCA de dezembro de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os respectivos vencimentos até o dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.