LEI Nº 5.796, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza conceder incentivos à empresa SUL FUMOS -TRANSPORTE E COMERCIO DE TABACO LTDA e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa SUL FUMOS -TRANSPORTE E COMERCIO DE TABACO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.258.292/0001-89, a conceder até 150 cargas de rachão totalizando o valor de até R$ 14.710,50 (catorze mil setecentos e cinquenta centavos) sendo a extração e transporte a encargo da empresa.
Art. 2o O incentivo elencado no Art. 1o se destina à terraplanagem para a construção e instalação da empresa desenvolver as atividades.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa, assim como anos subsequentes enquanto estiver vigente o contrato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de novembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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