Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5714, 18 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 5.714, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Município de Vera Cruz a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERA CRUZ; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de 1 (um) automóvel de propriedade do Município de Vera Cruz/RS com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar de Vera Cruz, inscrita no CNPJ n° 98.662.067/0001-96 estabelecida na Rua Thomaz Gonzaga, n° 1115, neste município, assim especificados:

I - um automóvel marca/modelo CHEV/ONIX HATCH LT 1.0 12V FLEX 5P MEC., Ano Fab/modelo 2023/2023 CHASSI 9BGEB48A0PG292921, cor prata,  Placa JCB5A46, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º O automóvel não poderá ser cedido, vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiária, ou de qualquer forma desvirtuado seu uso das atividades do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERA CRUZ, sob pena de revogação da concessão de uso.

 

Art. 3º O Termo de Cessão de Uso autorizado por esta lei terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.

 

Art. 4º Durante o período da cessão de uso, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERA CRUZ ficará responsável por todos os tributos, multas decorrentes de infrações de trânsito ou quaisquer custos de manutenção ou recuperação por eventuais danos no uso dos referidos objetos, ficando obrigada a permitir ao Município de Vera Cruz/RS a realização de vistorias e fiscalização dos objetos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.                                                                                    

Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5714, 18 DE JULHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5714, 18 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.