LEI Nº 5.714, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Município de Vera Cruz a celebrar termo de cessão de uso de veículo com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERA CRUZ; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de 1 (um) automóvel de propriedade do Município de Vera Cruz/RS com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar de Vera Cruz, inscrita no CNPJ n° 98.662.067/0001-96 estabelecida na Rua Thomaz Gonzaga, n° 1115, neste município, assim especificados:
I - um automóvel marca/modelo CHEV/ONIX HATCH LT 1.0 12V FLEX 5P MEC., Ano Fab/modelo 2023/2023 CHASSI 9BGEB48A0PG292921, cor prata, Placa JCB5A46, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O automóvel não poderá ser cedido, vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pela entidade beneficiária, ou de qualquer forma desvirtuado seu uso das atividades do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERA CRUZ, sob pena de revogação da concessão de uso.
Art. 3º O Termo de Cessão de Uso autorizado por esta lei terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Art. 4º Durante o período da cessão de uso, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE VERA CRUZ ficará responsável por todos os tributos, multas decorrentes de infrações de trânsito ou quaisquer custos de manutenção ou recuperação por eventuais danos no uso dos referidos objetos, ficando obrigada a permitir ao Município de Vera Cruz/RS a realização de vistorias e fiscalização dos objetos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.