LEI Nº 5.670, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 70.128,24, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Setor de Emprego e Geração de Renda, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Setor de Emprego e Geração de Renda, são cometidas as seguintes atribuições: gerenciar a agência FGTAS/SINE; assumir responsabilidade pela execução dos programas, ações, projetos e atividades da FGTAS de acordo com suas diretrizes e metas qualitativas; administrar, liderar e motivar a equipe de trabalhadores para cumprimento de metas; estabelecer juntamente com a equipe as rotinas de trabalho; adotar as medidas necessárias para o suprimento de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento da agência; responsabilizar-se pela carga patrimonial; representar a instituição no Município; emitir relatórios das atividades; executar outras atividades correlatas; realizar busca ativa de vagas de trabalho junto a empresas municipais e regionais bem como vagas de jovem aprendiz; articular e desenvolver cursos de capacitação e profissionalização de acordo com as demandas do mercado local.
§2º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Setor de Emprego e Geração de Renda exigirá a formação em nível médio e a carga horária será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
11 |
Dirigente de Equipe |
1.3 |
Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Psicólogo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
Psicólogo |
09 |
12 |
Art. 5o Fica o Município autorizado a extinguir 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6o Fica Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 70.128,24 (setenta mil, cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 10000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002–Fundo Municipal de Assistência Social
10002.0008024400412.175 – Manut. De Programas Especializados para Família
3.3.1.90.11 – Venctos.e Vant.Fixas – Pessoal Civil –1119 (06691184).......R$ 61.516,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais –897 (06691184)………………......R$ 8.612,24
TOTAL ............................R$ 70.128,24
Art. 7o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) ........................................ R$ 70.128,24
TOTAL ............................R$ 70.128,24
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessário à execução desta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15919, 22 DE ABRIL DE 2025 | Concede prorrogação para tomada de posse; Exonera servidora efetiva; Exonera Cargo em Comissão | 22/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15891, 02 DE ABRIL DE 2025 | Concede Licença Maternidade para servidora; Nomeia para exercer cargo em comissão | 02/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15837, 10 DE MARÇO DE 2025 | Nomeia Cargos em Comissão | 10/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15834, 07 DE MARÇO DE 2025 | Exonera Cargo em Comissão; Exonera servidor efetivo; Designa para exercício de Função Gratificada; Suspende o pagamento do adicional de insalubridade | 07/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15793, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão | 14/02/2025 |