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Atualizado em: 12/04/2023 às 16h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 5656, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI No 5.656, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Dá nova redação ao Art. 2º e ao Art.7º, na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 18.961,80 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica alterada a redação do Art. 2º, da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2o É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Contratação, gratificação mensal de 1.0 do valor de Referência.
 
Art. 2o Fica alterada a redação do Art. 7º, da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7o É atribuída, ao servidor designado como membro titular na atividade de Agente de Contratação, gratificação mensal de 2.8 do valor de referência.”
 
Art. 3o Ficam extintas 2 (duas) gratificações de Membros titulares da Comissão de Licitações valor de referência 0.6; e 1 (uma) gratificação de Membro titular na atividade de Pregoeiro valor de referência 1.9.
 
Art. 4o Fica Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 18.961,80 (dezoito mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta  centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 04000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001–Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004012200072.016 – Manut. Dos Serviços de Licitações e Contratos
3.3.1.90.11 – Venctos.e Vant.Fixas – Pessoal Civil – 123 (05001000).......R$  18.961,80
TOTAL ............................R$   18.961,80
 
Art. 5o O crédito de que tratam o artigo anterior, será coberto pelo  superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) ........................................ R$  18.961,80
TOTAL ............................R$  18.961,80
 
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2023.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2023.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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