Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 12/04/2023 às 16h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5656, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI No 5.656, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Dá nova redação ao Art. 2º e ao Art.7º, na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 18.961,80 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica alterada a redação do Art. 2º, da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2o É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Contratação, gratificação mensal de 1.0 do valor de Referência.
 
Art. 2o Fica alterada a redação do Art. 7º, da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7o É atribuída, ao servidor designado como membro titular na atividade de Agente de Contratação, gratificação mensal de 2.8 do valor de referência.”
 
Art. 3o Ficam extintas 2 (duas) gratificações de Membros titulares da Comissão de Licitações valor de referência 0.6; e 1 (uma) gratificação de Membro titular na atividade de Pregoeiro valor de referência 1.9.
 
Art. 4o Fica Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 18.961,80 (dezoito mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta  centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 04000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001–Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004012200072.016 – Manut. Dos Serviços de Licitações e Contratos
3.3.1.90.11 – Venctos.e Vant.Fixas – Pessoal Civil – 123 (05001000).......R$  18.961,80
TOTAL ............................R$   18.961,80
 
Art. 5o O crédito de que tratam o artigo anterior, será coberto pelo  superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
Superávit Financeiro Recurso Livre (05001000) ........................................ R$  18.961,80
TOTAL ............................R$  18.961,80
 
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2023.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2023.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 16643, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Concede o pagamento de difícil acesso para professores; Designa para exercício de função gratificada de Vice-Direção 21/09/2026
PORTARIAS Nº 16638, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Concede prorrogação para tomada de posse; Exclui servidor inativo 18/09/2026
PORTARIAS Nº 16625, 11 DE SETEMBRO DE 2026 Designa fiscal titular de Contrato Administrativo com o CISVALE 11/09/2026
PORTARIAS Nº 16603, 26 DE AGOSTO DE 2026 Interrompe e concede o pagamento de Difícil Acesso para professores; Convoca e dispensa professores do cumprimento do regime suplementar de trabalho 26/08/2026
PORTARIAS Nº 16602, 26 DE AGOSTO DE 2026 Designa como Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal, em substituição de férias 26/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5656, 11 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5656, 11 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta