DECRETO Nº 7.230, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de Fabiano dos Santos Petrillo; Carlos Roberto Seibert; Constantino Rauber; Espólio de Kuniberto Hass e Espólio de Nelson Meert, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, e considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o desenvolvimento e o abastecimento do Município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Fabiano dos Santos Petrillo, com área superficial de 3.160,17m² (três mil cento e sessenta metros e dezessete decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada em Linha Dona Josefa, na Zona Rural do Município de Vera Cruz, em formato triangular, encravada, a qual encontra-se incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz – RS, sob nº 2.209, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente a Noroeste, medindo 126,29m, confrontando-se com terras de Fabiano do Santos Petrillo; aí faz ângulo de 160º16’20” e segue na direção sudeste na extensão de 52,13m, confrontando-se pelos fundos Nordeste com terras de Fabiano dos Santos Petrillo; aí faz ângulo de 54º10’25 e segue na direção Oeste, na extensão de 149,52m, confrotando-se pelo lado Sul, com terras de Carlos Roberto Seibert até entestar na frente fechando assim o perímetro com ângulo de 19º33’14”.
Art. 2º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Carlos Roberto Seibert, com área superficial de 18.565,14² (dezoito mil quinhentos e sessenta e cinco metros com catorze decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada em Linha Dona Josefa, na Zona Rural do Município de Vera Cruz, encravada, a qual encontra-se incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz – RS, sob nº 15.815, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Oeste, medindo 76,55m, confrontando-se com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 143º14’27” e segue na direção Nordeste na extensão de 28,62m, confrontando-se pela frente Noroeste com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 131º39’56” e segue na direção Leste, na extensão de 73,32m, confrontando-se pelo lado Norte, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 180º51’31” e segue na direção Leste, na extensão de 60,90m, confrontando-se pelo lado Norte, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 188º33’47” e segue na direção Leste, na extensão de 62,78m, confrontando-se pela lado Norte, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 211º23’24” e segue na direção Nordeste, na extensão de 60,33m, confrontando-se pelo lado Noroeste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 64º04’44” e segue na direção Sul, na extensão de 74,58m, confrontando-se pelos fundos Leste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 90º00’00” e segue na direção Oeste, na extensão de 296,50m, confrontando-se pelo lado Sul, com terras de Espólio de Kuniberto Haas e com terras de Espólio de Nelson Meert até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 70º12’11”.
Art. 3º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Carlos Roberto Seibert, com área superficial de 32.511,85m² (trinta e dois mil, quinhentos e onze metros com oitenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada em Linha Dona Josefa, na Zona Rural do Município de Vera Cruz, envravada, a qual encontra-se em processo judicial sob nº 5000536-52.2021.8.21.0160.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Leste, medindo 50,44m, confrontando-se com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 143º35’10” e segue na direção Sul, na extensão de 43,97m, confrontando-se na frente Leste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 197º35’11” e segue na direção Sul, na extensão de 46,58m, confrontando-se na frente Leste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 73º00’05” e segue na direção Oeste, na extensão de 283,57m, confrontando-se pelo lado Sul, com terras de Espólio de Kuniberto Haas e com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 90º00’00” e segue na direção Norte, na extensão de 74,58m, confrontando-se nos fundos Oeste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 115º55’16” e segue na direção Nordeste, na extensão de 14,37m, confrontando-se pelo lado Noroeste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 196º16’31” e segue na direção Nordeste, na extensão de 50,62m, confrontando-se pelo lado Noroeste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 157º21’27 e segue na direção Nordeste, na extensão de 43,43m, confrontando-se pelo lado Noroeste, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo de 160º26’46” e segue na direção Leste, na extensão de 149,52m, confrontando-se pelo lado Norte, com terras de Fabiano dos Santros Petrillo, até entestar na frente fechando assim o perímetro com ângulo de 125º49’35”.
Art. 4º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Constantino Rauber, com área superficial de 23.904,89m² (vinte e três mil novecentos e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada em Linha Dona Josefa, na Zona Rural do Município de Vera Cruz, a qual encontra-se incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz – RS, sob nº 7.727, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Sudoeste, medindo 48,60m, confrontando-se com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 168º48’14” e segue na direção Noroeste na extensão de 69,66m, confrontando-se pela frente Sudoeste, com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 188º37’59” e segue na direção Oeste, na extensão de 21,01m, confrontando-se pela frente Sul, com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 189º22’13” e segue na direção Oeste, na extensão de 26,23m, confrontando-se pela frente Sul, com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 187º06”45” e segue na direção Oeste, na extensão de 32,41m, confrontando-se pela frente Sul, com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 91º11’29” e segue na direção Norte, na extensão de 33,47m, confrontando-se pelo lado Oeste, com terras de Espólio de Nelson Meert e com terras de Espólio de Kuniberto Haas, aí faz ângulo de 95º53’55” e segue na direção Leste, na extensão de 353,38m, confrontando-se pelo lado Norte, com terras de Espólio de Nelson Meert e com terras de Espólio de Kuniberto Haas; aí faz ângulo de 107º39’10” e segue na direção sudeste, na extensão de 11,91m, confrontando-se pelos fundos Nordeste onde também faz frente com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 208º42’45” e segue na direção Sudeste, na extensão 17,68m, confrontando-se pelos fundos Nordeste, onde também faz frente com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 67º02’20” e segue na direção Sudoeste, na extensão de 209,29m, confrontando-se pelo lado Sudeste, com terras de Constantino Rauber até entestar na frente fechando assim o perímetro com ângulo de 135º35’09”.
Art. 5º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra de propriedade de Espólio de Kuniberto Haas, com área superficial de 12.128.125m² (doze mil cento e vinte e oito metros e cento e vinte e cinco decímetros quadrados), e Espólio de Nelson Meert com área superficial de 70.485,03m² (setenta mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e três decímetros quadrados), totalizando uma área superficial de 82.613,155m² (oitenta e dois mil seiscentos e treze metros com cento e cinquenta e cinco decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada em Linha Dona Josefa, na Zona Rural do Município de Vera Cruz.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Sul, medindo 52,04m, confrontando-se com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 182º01’17” e segue na direção Oeste, na extensão de 60,15m, confrontando-se pelo lado Sul, onde também faz frente com a Estrada Geral de Linha Dona Josefa ; aí faz ângulo de 112º45’50” e segue na direção Noroeste, na extensão de 32,68m, confrontando-se pelo lado Sudoeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 156º52’26” e segue na direção Norte, na extensão de 33,54m, confrontando-se pelo lado Oeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 213º32’59” e segue na direção Noroeste, na extensão de 72,23m, confrontando-se pelo lado Sudoeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 222º56’55” e segue na direção Oeste, na extensão de 45,28m, confrontando-se pela lado Sul, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 247º02’40” e segue na direção Sudoeste, na extensão de 50,65m, confrontando-se pelo lado Sudeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 133º53’28” e segue na direção Oeste, na extensão de 51,84m, confrontando-se pelo lado Sul, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 121º33’35” e segue na direção Noroeste, na extensão de 27,46m, confrontando-se pelo lado Sudoeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 150º38’30” e segue na direção Norte, na extensão de 71,88m, confrontando-se pelo lado Oeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 147º04’30” e segue na direção Norte, na extensão de 11,53m, confrontando-se pelo lado Oeste, com terras de Espólio de Nelson Meert; aí faz ângulo de 109º47’49” e segue na direção Leste, na extensão de 580,07m, confrontando-se pelo lado Norte, com terras de Carlos Roberto Seibert; aí faz ângulo 106º59’55 e segue na direção sul, na extensão de 7,80m, confrontando-se pelos fundos Leste com terras de Espólio de Kuniberto Haas; aí faz ângulo de 231º12’03” e segue na direção Leste na extensão de 64,44m, confrontando-se pelos fundos Norte, com terras de Espólio de Kuniberto Haas; aí faz ângulo de 150º27’59” e segue na direção Sudeste, na extensão de 57,84m, confrontando-se pelos fundos Nordeste, com terras de Espólio de Kuniberto Haas; aí faz ângulo de 146º40’27” e segue na direção Sul, na extensão de 36,74m, confrontando-se pelos fundos Leste, com terras de Espólio de Kuniberto Haas; aí faz ângulo de 167º45’22” e segue na direção Sul, na extensão de 11,91m, confrontando-se pelos fundos Leste, onde também faz frente com a Estrada Geral da Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 200º22’38” e segue na direção Sul, na extensão de 10,81m, confrontando-se pelos fundos Leste, onde também faz frente com a Estrada Geral da Linha Dona Josefa; aí faz ângulo de 76º55’51” e segue na direção Oeste, na extensão de 353,38m, confrontando-se pelo lado Sul, com terras de Constantino Rauber; aí faz ângulo de 264º06’05” e segue na direção Sul, na extensão de 33,47m, confrontando-se pelo lado Leste, com terras de Constantino Rauber, até entestar na frente fechando assim o perímetro com ângulo de 97º19’40”.
Art. 6o As despesas de caráter indenizatório decorrentes deste Decreto, serão cobertas com a seguinte dotação orçamentária:
06001.0017.0512.0018.1026 – Ampliação e Remodelação Sistema de Abastecimento Água
3.4.4.90.39 – Outros Serv.de Terc.-PJ – 1167- Rec 05001000.................. R$ 15.000,00
3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis – 1168- Rec 05001000..................... R$ 592.499,98
Parágrafo Único. Demais despesas administrativas e notariais, decorrentes da presente desapropriação, serão custeadas pelo Município.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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