LEI Nº 5.626, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município a incentivar à empresa Sulpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas LTDA, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar à empresa Sulpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.562.128/0001-07, com isenção do IPTU pelo período de até 10 (dez) anos, no valor de até R$64.798,80 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); isenção da Taxa de Licença de Construção no valor de até R$ 5.046,12 (cinco mil e quarenta e seis reais e doze centavos); isentar da Taxa de Coleta de Lixo por até 10 (dez) anos no valor de até R$ 12.735,50 (doze mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) e até 300 (trezentas) cargas de rachão totalizando o valor de até R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos) sendo a extração e transporte a encargo da empresa.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será o estipulado no caput do artigo.
Art. 2º Os incentivos do Art. 1º desta Lei, se destinam à construção da empresa Sulpet Industria e Comercio de Embalagens Plasticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.562.128/0001-07, para o desenvolvimento de atividades no ramo da Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas e constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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