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Atualizado em: 13/01/2023 às 13h15
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DECRETO Nº 7179, 13 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.179, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Comissão de Judicializações da Saúde e da Assistência Social no Município de Vera Cruz/RS e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica,
DECRETA:
                        Art. 1º Fica instituído a Comissão de Judicializações da Saúde e da Assistência Social no Município de Vera Cruz/RS.
 
                        Art. 2º A Comissão de Judicializações da Saúde e da Assistência Social tem por finalidade integrar as Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social, a fim de instituírem protocolos e fluxos, para subsidiar com informações e prevenir as ações judiciais movidas contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
 
                        Art. 3º A Comissão de Judicializações da Saúde e da Assistência Social será composto por integrantes do Órgão Público Municipal, mais especificamente da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Social, servindo como instância propositiva e deliberativa para questões relativas ao objeto do presente Decreto.
 
                        Art. 4º A Comissão de Judicializações da Saúde e da Assistência Social será formado pelos representantes das secretarias municipais nomeados em Portaria, sendo elas:
I-                   Secretaria Municipal de Saúde;  
II-                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
 
                        Art. 5º A Comissão de Judicializações da Saúde e da Assistência Social será presidida pelos responsáveis pelo serviços de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde ou através de designação da Secretaria Municipal de Saúde, que será incumbido do agendamento de reuniões, pela lavratura de atas dos temas debatidos nessas, bem como, orientar as ações em geral.
                       
Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2023.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de janeiro de 2023.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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