GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - É denominada de Rua Teófilo Iser via pública do Município de Vera Cruz, que inicia no término da Rua Beloni da Silva, na moradora Aneli Jackisch de Melo e decorre no sentido sul- oeste até seu término.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.