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Editais
Atualizado em: 02/09/2026 às 09h39
PROCESSO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
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Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo de Escolha
Nº do Processo
28/2026
Publicado em
01/09/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 28/2026
 
PROCESSO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
 
O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente Edital, que estabelece normas para o processo de seleção e indicação de profissionais do magistério para o exercício da função de Diretor Escolar nas escolas públicas municipais, para atuação a partir do ano letivo de 2027, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O presente Edital observa, especialmente, os critérios de mérito e desempenho, a gestão democrática do ensino público e as disposições dos Decretos Municipais nº 7.081, de 1º de setembro de 2022, e nº 7.557, de 22 de agosto de 2024 e 7.584, de 02 de outubro de 2024, bem como a legislação municipal pertinente e suas alterações.
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem por finalidade estabelecer normas para seleção e indicação de professores para desempenhar a função de Diretor Escolar nas escolas públicas municipais de Vera Cruz/RS.
1.2. O Edital combina a realização de processo seletivo que considera critérios de mérito e desempenho e consulta à comunidade escolar.
1.3. O processo será regido por este edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes.
1.4. Conforme estabelecem os Decretos Municipais nº 7.081, de 1º de setembro de 2022, nº 7.557, de 22 de agosto de 2024 e 7.584, de 02 de outubro de 2024, ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, designada por ato próprio, a execução, organização, monitoramento e fiscalização do processo de seleção e indicação.
1.5. Ao realizar a inscrição, o candidato não optará por unidade escolar específica, devendo indicar etapa(s) de atuação: I – Educação Infantil e ou II – Ensino Fundamental.
1.6. Os candidatos poderão se inscrever, simultaneamente, em duas etapas, desde que comprovada habilitação legalmente compatível.
1.7. Os candidatos homologados serão organizados em lista única de inscritos, por etapa de ensino, conforme a opção realizada no ato da inscrição e a habilitação comprovada.
1.8. As listas gerais de candidatos homologados serão encaminhadas às etapas correspondentes, para conhecimento e para subsidiar o processo de indicação realizado pelos respectivos Conselhos Escolares.
1.9. A designação da função de Diretor é indicada pelo Conselho Escolar, a partir da lista de inscritos no presente edital.
1.10. Para cada unidade escolar, o respectivo Conselho Escolar receberá a lista de candidatos homologados correspondente à etapa de ensino da escola e, a partir dela, indicará lista tríplice ao Prefeito Municipal.
1.11. A lista tríplice será constituída pelo Conselho Escolar de cada unidade de ensino, observados os critérios de mérito e desempenho, a habilitação correspondente à etapa e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
1.12. O Diretor poderá sugerir sua equipe de apoio administrativo e pedagógico, constituída pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico, observado o número de alunos por escola, conforme Lei Municipal nº 2.397/2003 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal – e alterações.
1.13. A seleção e indicação prevista neste Edital não possui caráter vinculativo quanto à investidura, nem garante estabilidade ao nomeado para a função de Diretor,  permanecendo a designação sob competência do Prefeito Municipal, mediante Portaria, observado o procedimento de indicação previsto neste Edital e a legislação vigente.
1.14. Para efeito de organização e execução deste Edital, será válido o seguinte cronograma:
 
 
 
Atividade Período previsto
Publicação do Edital 01/09/2026
Inscrições 08/09/2026 a 23/10/2026
Resultado preliminar da lista geral de inscritos homologados por etapa 27/10/2026
Prazo para Recursos De 28/10/2026 a 04/11/2026
Resultado pós recursos De 05/11/2026 a 06/11/2026
Construção da lista tríplice pelos Conselhos Escolares e envio ao Prefeito Municipal 09/11/2026 a 19/11/2026
Resultado Final 30/11/2026
Designação para exercer a função 04/01/2027 a 29/01/2027
 
1.15. É de inteira responsabilidade do professor candidato acompanhar a divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Edital pelos meios oficiais de comunicação do Município.
 
2. DOS REQUISITOS
2.1. Os critérios mínimos de mérito e desempenho necessários à função de Diretor Escolar e os requisitos obrigatórios para inscrição, em conformidade com a legislação municipal vigente, são:
I – possuir formação compatível com a etapa de ensino para a qual pretende concorrer, conforme a habilitação prevista na legislação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e demais normas aplicáveis, como Resolução CME/VC Nº 11/2025 e Resolução CME/VC Nº 01/2011, sendo, no mínimo, licenciatura completa ou formação para a área em nível de pós-graduação;
II – ter experiência em docência de, pelo menos, três anos;
III – ser professor efetivo e estável em, pelo menos, uma matrícula no Sistema do Magistério Público Municipal de Ensino de Vera Cruz/RS;
IV – não ter sofrido sanção em processo administrativo disciplinar do Município, nos últimos cinco anos;
V – possuir certificado de curso de Gestão Escolar com, no mínimo, 80 (oitenta) horas, conforme exigência da regulamentação municipal vigente.
VI – Cursos de extensão para gestores escolares serão validados somente  se realizados nos últimos 04 anos;
VII – Cursos para gestores escolares em nível de pós-graduação serão validados independente do período de realização.
2.2. Para fins deste Edital, a habilitação deverá guardar correspondência com a etapa escolhida no ato da inscrição.
 
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no link a seguir: https://forms.gle/DLS5hGqhM2So9VQs7
3.2. O período de inscrição será de 07 de setembro a 09 de outubro de 2026, até às 23h59min.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a etapa de ensino para a qual pretende concorrer: Educação Infantil ou Ensino Fundamental, não sendo permitida a indicação de escola específica.
3.4. Cada candidato poderá inscrever-se em duas etapas de ensino.
3.5. No formulário, deverão ser incluídos, em formato PDF, os anexos I, II, III , IV e V, constando a seguinte identificação:
a)    Nome do Candidato_Anexo I;
b)    Nome do Candidato_Anexo II;
c)    Nome do Candidato_Anexo III;
d)    Nome do Candidato_Anexo IV;
e)    Nome do Candidato Documentos item 04
3.6. As informações constantes na Ficha de Inscrição, bem como nos demais documentos apresentados, são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas, incompletas ou rasuras.
3.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou realizadas fora do período estabelecido neste Edital.
 
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão comprovar os requisitos descritos no item 2 deste Edital, mediante apresentação da seguinte documentação:
4.1.1. Certidão emitida pelo departamento de Recursos Humanos que certifique a condição de servidor efetivo e estável, ao menos em uma matrícula;
4.1.2. Cópia do diploma ou certificado de conclusão da habilitação acadêmica compatível com a(s) etapa(s) escolhida(s);
4.1.3. Declaração indicando disponibilidade para a jornada de trabalho exigida para a função, observada a legislação municipal aplicável, conforme Anexo I.
4.1.4. Cópia do diploma/certificado do curso de Gestão Escolar, com carga horária mínima exigida neste Edital;
4.1.5. Declaração firmada na qual se compromete a participar da formação continuada e permanente oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo do Anexo II;
4.1.6. No ato de designação, o professor selecionado assinará o Termo de Compromisso do Gestor Escolar, conforme Anexo III deste Edital, comprometendo-se a exercer com eficácia, eficiência, responsabilidade e observância das normas legais as atribuições da função.
4.1.7. Alvará de folha-corrida, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
4.1.8. Documentação comprobatória da habilitação correspondente à etapa escolhida.
 
5. DO PLANO DE TRABALHO
5.1. O documento intitulado “Plano de Trabalho” deverá apresentar as ações, metodologias, recursos e prazos de execução, compreendendo, no mínimo, as seguintes abordagens:
5.1.1. Pedagógica: gestão do processo pedagógico, considerando as especificidades da etapa de ensino escolhida;
5.1.2. Administrativa: gestão da infraestrutura e funcionamento da escola;
5.1.3. Gestão democrática: articulação com Conselho Escolar, famílias, profissionais da educação e comunidade escolar;
5.1.4. Outras informações que o candidato entender pertinentes.
5.2. O conteúdo do Plano de Trabalho deverá seguir o modelo proposto no Anexo IV deste Edital.
5.3. O Plano de Trabalho poderá ser considerado “aceito” ou “não aceito” frente à análise de compatibilidade com as políticas educacionais do Município, devendo ser emitido o respectivo parecer pela Secretaria Municipal de Educação.
5.4. Considerando a gestão democrática, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações a partir de revisão junto à comunidade escolar.
5.5. A aprovação do Plano de Trabalho constitui requisito para homologação do candidato no processo.
 
6. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. O candidato será considerado habilitado quando apresentar toda a documentação prevista neste Edital, comprovar o atendimento aos requisitos legais e tiver o respectivo Plano de Trabalho considerado aceito.
6.2. Os candidatos habilitados serão organizados em lista geral única por etapa de ensino, em ordem alfabética, sem vinculação prévia a qualquer unidade escolar.
6.3. A lista preliminar dos candidatos habilitados será publicada em 27 de outubro de 2026, pelos meios oficiais de divulgação do Município.
6.4. Da eventual inabilitação caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, nos termos e prazos definidos nos atos de divulgação do resultado preliminar.
6.5. Após a análise dos recursos, será publicada a lista final de candidatos homologados por etapa.
 
7. DA INDICAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO
7.1. A lista dos candidatos homologados para cada unidade escolar, será encaminhada ao Conselho Escolar, que fará a indicação ao Prefeito, para edição da Portaria de designação à função de Diretor Escolar.
7.2. A indicação prevista no item anterior será realizada mediante a formação de lista tríplice pelo Conselho Escolar de cada unidade escolar, a partir da lista geral de candidatos homologados correspondente à respectiva etapa de ensino.
7.3. O Conselho Escolar deverá encaminhá-la ao Prefeito dentro do prazo estabelecido.
7.4. A indicação deverá observar os critérios de mérito e desempenho, a habilitação correspondente à etapa, os requisitos estabelecidos neste Edital e os princípios da gestão democrática.
7.5. A indicação pelo Conselho Escolar não implica direito subjetivo à designação, permanecendo a competência ao Prefeito para a edição da Portaria de designação, nos termos da legislação vigente.
7.6. O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso do Gestor Escolar poderá implicar a perda da função, observados o devido processo administrativo e a legislação aplicável.
 
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante manifestação da Secretaria Municipal de Educação.
8.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar orientações complementares necessárias à execução do presente processo, desde que não alterem as regras essenciais estabelecidas neste Edital.
8.4. A qualquer tempo, comprovada a falsidade de declaração ou documentação apresentada pelo candidato, este poderá ser excluído do processo, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
8.5. O candidato deverá acompanhar todas as publicações referentes ao presente processo nos meios oficiais de comunicação do Município de Vera Cruz/RS.
Vera Cruz/RS, 01 de setembro de 2026.
____________________________________________
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
____________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ
 
Secretarias Vinculadas
Movimentações
Quarta, 02 setembro 2026
09h39
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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