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Editais
Atualizado em: 28/04/2025 às 14h46
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO CULTURAL Nº 004/2025
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1
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Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento público
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO CULTURAL Nº 004/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS VERA-CRUZENSES PARA APOIO DIRETO
COM TERMO DE EXECUÇÃO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da Cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso cultural no Brasil.
A PNAB objetiva, também, estruturar o sistema federativo de financiamento à Cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Em 2023 foi encaminhada a adesão e a habilitação do município de Vera Cruz – RS à PNAB e, conforme o Plano de Ação proposto através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer (Sectel) em 2024, que foi referendado no Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) aprovado em audiência pública em 2025, contemplam-se as metas já estabelecidas com Ações Gerais de Fomento Cultural.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer de Vera Cruz - RS torna público o presente edital que se destina a apoiar projetos apresentados por agentes culturais vera-cruzenses. O edital foi elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
desenvolvidas no município de Vera Cruz – RS, abrangendo segmentos de Artes Cênicas e Dança, Artes Visuais (manifestações artísticas apreciadas pela visão: pintura, escultura, desenho, fotografia, cinema, moda, arquitetura, design e novas tecnologias, entre outras), Artesanato e Culturas Populares, Literatura e Música.
2.2 Valor total do edital e quantidade de projetos selecionados
O valor total deste edital é de R$ 148.562,20 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais, e vinte centavos). Neste orçamento serão selecionados até 18 projetos culturais vera-cruzenses. Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I, podendo ocorrer ajuste orçamentário.
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária prevista no Órgão 13 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Unidade 04 – Fundo Municipal de Cultura, através da Ação 26 – Apoio e Incentivo a Entidades Culturais – Lei Aldir Blanc: Referência 1324 (Subvenções econômicas para entidades privadas com fins lucrativos – CNPJ), Referência 1325 (Subvenções econômicas para pessoas físicas) e Referência 1326 (Subvenções sociais para entidades privadas sem fins lucrativos – CNPS).
Sobre os valores totais repassados pelo Município aos agentes culturais não incidirá Imposto de Renda ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
2.3 Prazo de inscrição
As inscrições ocorrerão das 07:30 horas do dia 29 de abril de 2025 até às 17 horas do dia 13 de maio de 2025, com a entrega e o protocolo da documentação na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, na Rua Carlos Wild, nº 511 - Bairro Araçá, anexa ao Ginásio Poliesportivo de Vera Cruz – RS, conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.4 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Vera Cruz - RS há pelo menos 2 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, dançarinos, artesãos, curadores e produtores culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.
2.5 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, ou participe das etapas de análise de propostas ou de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, ou participe das etapas de análise de propostas ou julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Prefeito e Vice-prefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo (Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes) ou do Ministério Público (Promotores).
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.6 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar no edital
Neste edital não há limitação ao número de projetos que podem ser inscritos por agente cultural, porém, na etapa de análise das propostas somente um projeto poderá ser contemplado por proponente.
3. ETAPAS
3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;
● Prestação de contas – etapa em que os agentes culturais apresentam os Relatórios Finais de Execução dos Objetos.
3.2 Cronograma do edital:
Publicação do Edital
29 de abril de 2025
Inscrições dos projetos
29 de abril a 13 de maio de 2025
Divulgação do resultado preliminar
20 de maio de 2025
Prazo para recursos
Até 23 de maio de 2025
Divulgação do resultado dos recursos
26 de maio de 2025
Divulgação da classificação final
27 de maio de 2025
Entrega da Documentação de Habilitação
Até 09 de junho de 2025
Assinatura dos Termos de Execução Cultural e Repasse dos recursos
Até 27 de junho de 2025
Execução dos projetos
Até 30 de novembro de 2025
Prestação de contas
Até 31 de dezembro de 2025
4. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar a inscrição junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, na Rua Carlos Wild, nº 511 - Bairro Araçá, anexa ao Ginásio Poliesportivo de Vera Cruz - RS, protocolando a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos (portfólios, amostras de trabalhos, realizações...) relacionados ao segmento em que o projeto será inscrito conforme Anexo I;
c) Autodeclaração étnico-racial, indígena ou de pessoa com deficiência (PcD), se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ, assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.;
e) Documentos pessoais com comprovação de RG e CPF (pessoas físicas) e/ou CNPJ (pessoas jurídicas);
f) Comprovante de atuação ou residência no Município de Vera Cruz - RS há pelo menos 2 (dois) anos.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à Cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas neste edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas com deficiência (PcDs).
A quantidade de cotas destinadas aos segmentos culturais está descrita no Anexo I deste edital, de acordo com o disposto no Art. 6º da Instrução Normativa 10/2023 sobre os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022.
Para concorrer às cotas os agentes culturais precisam preencher a autodeclaração, sendo entregue por escrito (Anexos VI e/ou VII) .
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com as suas notas ou classificações no processo de seleção.
Aos que optarem por concorrer às cotas, atingindo notas suficientes para a classificação no número de vagas oferecidas na ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas. Ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado como cotista.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, as vagas não preenchidas deverão ser ocupadas por pessoas que concorreram às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que garantam o protagonismo de pessoas negras, pardas, ou PcDs, no empreendimento ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
Para a comprovação, as pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo V e Anexo VI.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Vera Cruz - RS de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos selecionados deverão ser executados até 30 de novembro de 2025. O prazo para a apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto estende-se até o dia 31 de dezembro de 2025.
6.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas, ou situações específicas.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
- adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
- medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
Uma Comissão de Seleção coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, composta por 3 (três) pareceristas, irá avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em atas.
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
- tiverem interesse direto na matéria;
- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
- no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da Comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à Secretaria, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! São considerados como parentes neste item: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.2 Análise do mérito cultural
Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
7.3 Análise da planilha orçamentária
A Comissão de Seleção irá avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
7.4 Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores vetados poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5.
7.5 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Vera Cruz - RS e no site https://www.veracruz.rs.gov.br/. Contra a decisão desta fase de avaliação caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, apresentado por meio de documento assinado pelo proponente e protocolado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, na Rua Carlos Wild, nº 511 - Bairro Araçá, anexa ao Ginásio Poliesportivo de Vera Cruz - RS, no prazo de 3 (três)
dias úteis a contar da publicação do resultado. Considera-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, respeitando-se o horário de funcionamento da Secretaria (diariamente, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h e 30 min, e das 13h às 17h).
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no no diário oficial do município de Vera Cruz - RS e no site https://www.veracruz.rs.gov.br/.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Documentos necessários
No prazo de 10 dias, após a publicação do resultado final de seleção, os agentes culturais responsáveis pelos projetos selecionados deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, na Rua Carlos Wild, nº 511 - Bairro Araçá, anexa ao Ginásio Poliesportivo de Vera Cruz – RS, os seguintes documentos:
a) Se o agente cultural for pessoa física:
- certidão negativa de débitos tributários federais e dívida ativa da União; - certidões negativas de débitos tributários estaduais e municipais;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- comprovação de dados da conta bancária em nome do agente cultural em banco público ou privado (número da conta, agência, nome do titular).
b) Se o agente cultural for pessoa jurídica:
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
- certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- certidão negativa de débitos tributários federais e dívida ativa da União; - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- comprovação de dados da conta bancária da empresa ou em nome do agente cultural representante, em banco público ou privado (número da conta, agência, nome do titular).
c) Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
- certidão negativa de débitos tributários federais e dívida ativa da União em nome do representante do grupo; - certidões negativas de débitos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo;
- comprovação de dados da conta bancária em nome do agente cultural representante, em banco público ou privado (número da conta, agência, nome do titular).
Atenção! Caso o agente cultural selecionado esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, sem negociação em andamento, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
8.2 Recursos da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso destinado à Comissão de Seleção (Anexo VIII), apresentado por meio de documento assinado pelo proponente e protocolado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, na Rua Carlos Wild, nº 511 - Bairro Araçá, anexa ao Ginásio Poliesportivo de Vera Cruz -
RS, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Vera Cruz - RS e no site https://www.veracruz.rs.gov.br/.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação os agentes culturais contemplados serão convocados para assinar de forma presencial os Termos de Execução Cultural, que contém as obrigações das partes.
9.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, em desembolso único. Para recebimento dos recursos é necessário comprovar na fase de homologação os dados de uma conta bancária vinculada ao proponente selecionado.
10.1 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Orientações técnicas para divulgação
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos selecionados devem exibir as marcas da PNAB, do Governo Federal e do município de Vera Cruz – RS / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADO
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como as prestações de informações à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
11.2 Como o agente cultural presta contas
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo IV deste edital, protocolando até o dia 31 de dezembro de 2025 junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, na Rua Carlos Wild, nº 511 - Bairro Araçá, anexa ao Ginásio Poliesportivo de Vera Cruz - RS.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa aos proponentes.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
12.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.veracruz.rs.gov.br/. O acompanhamento de todas as etapas do edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município de Vera Cruz – RS e nas mídias sociais oficiais.
12.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e através do telefone (51) 3718-1826.
Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Esportes e Lazer, respeitando-se as etapas relacionadas e a normatização das ações gerais deste edital de fomento cultural.
13. ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Segmentos culturais de apoio e concorrência;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Anexo VII - Declaração PcD
Anexo VIII - Formulário de interposição de recurso
Município de Vera Cruz RS, 28 de abril de 2025.
Gilson Adriano Becker
Prefeito Municipal
ANEXO I –– SEGMENTOS DE APOIO E CONCORRÊNCIA
O edital abrange segmentos culturais de Artes Cênicas e Dança, Artes Visuais (manifestações artísticas apreciadas pela visão: pintura, escultura, desenho, fotografia, cinema, moda, arquitetura, design e novas tecnologias, entre outras), Artesanato e Culturas Populares, Literatura e Música.
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de 148.562,20 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais, e vinte centavos. Neste orçamento serão selecionados até 18 projetos culturais vera--cruzenses.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
SEGMENTOS CULTURAIS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS/PARDAS
COTAS PARA PcDs
TOTAL DE VAGAS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
Artes Cênicas e Dança,
Artes Visuais (manifestações artísticas apreciadas pela visão: pintura, escultura, desenho, fotografia, cinema, moda, arquitetura, design e novas tecnologias, entre outras),
Artesanato e Culturas Populares, Literatura e Música
12
4
2
18
R$ 8.253,45
R$ 148.562,20
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO – EDITAL Nº _____ /2025
PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU PARA GRUPO E COLETIVO (SEM CNPJ)
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF do agente ou representante:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome de pessoa juríca):
RG do agente ou representante:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Whats:
Endereço completo:
CEP:
Cidade: Vera Cruz
Estado: RS
Currículo ou portfólio resumido: (Escreva aqui um resumo do currículo do proponente destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhará breve comprovação de currículo do agente cultural em anexo).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades urbanas
( ) Comunidades Rurais
( ) Povos de Terreiro
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual:
Gênero do agente ou representante legal:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Outra raça: ______________
Você é uma Pessoa com Deficiência - PcD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual: _________________
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós--Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ R$ 1.518,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual: ___________________
Concorrente nas cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( ) Outro(a)s: ___________________________________
Você representa um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim"
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
Se for pessoa jurídica
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade: Vera Cruz
Estado: RS
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Whats:
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Segmento cultural:
Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
( ) Pessoas vítimas de violência
( ) Pessoas em situação de pobreza
( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
( ) Pessoas com deficiência
( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
( ) Mulheres
( ) LGBTQIAPN+
( ) Povos e comunidades tradicionais
( ) Negros e/ou negras
( ) Indígenas
( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
( ) Outros, indicar qual: _________________________
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com Deficiência - PcDs, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Local (físico/online ou híbridos) onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e ambientes onde a sua proposta será realizada)
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional/empresa
Função no projeto
CPF/CNPJ
Currículo
resumido
Ex.: Luciano Silveira
Músico/Instrumentista
123456789101
(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será
contratada)
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Atividade
Etapa
Descrição
Início
Fim
Ex: Comunicação
Pré-produção
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa
11/10/2025
11/11/2025
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamentos em redes sociais.
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros: ____________________
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET em 3 orçamentos...), utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da Comissão de Seleção.
Descrição do item
Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Referência de preço
Ex.: Fotógrafo
Profissional necessário para registro da oficina
Serviço
R$1.100,00
1
R$1.100,00
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Junte documentos que auxiliem na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 7 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 5 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa
10
e metas do projeto
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.
B
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Vera Cruz - RS
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local
10
C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto C
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e
10
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de execução.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
70 PONTOS
Atenção: Neste processo de avaliação a Comissão de Seleção não usará pontuações extras (bônus), considerando somente os critérios acima especificados, adotando os seguintes procedimentos:
- a pontuação final de cada candidatura será por média, tendo como referência as notas dos 3 (três) pareceristas;
- os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do edital;
- em caso de empate, será utilizado para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será feito sorteio para desempatar a classificação entre os concorrentes que permanecerem com as notas empatadas;
- serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 49 pontos;
- serão desclassificados os projetos que receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;
- serão desclassificados os projetos que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação (inciso IV do caput do art. 3º da Constituição), garantidos o contraditório e a ampla defesa;
- a falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no Youtube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa
Função no projeto
CPF/CNPJ
Pessoa negra ou indígena?
Pessoa com deficiência?
Ex.: João Silva
Cineasta
123456789101
Sim. Negra
Não
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Youtube
( ) Instagram / IGTV
( ) Facebook
( ) TikTok
( ) Google Meet, Zoom etc.
( ) Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.
( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.
( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Equipamento cultural público municipal.
( ) Equipamento cultural público estadual.
( ) Espaço cultural independente.
( ) Escola.
( ) Praça.
( ) Rua.
( ) Parque.
( ) Outros: ____________________________________
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
9. ANEXOS DE EXECUÇÃO CULTURAL
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presenças, relatórios fotográficos, vídeos, depoimentos, entre outros.
10. ANEXOS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Junte os documentos comprobatórios da execução financeira, incluindo todas as despesas para a realização do projeto de acordo com o subsídio aprovado neste edital, conforme o valor que consta no Termo de Execução do proponente para a concessão de apoio financeiro à ação cultural contemplada.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Atenção: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
CPF
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou pardos)
Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU PARDO).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº ___ /2025
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
SEGMENTO CULTURAL:
RECURSO:
À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital (nº E Nome do edital), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:___________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
Movimentações
Segunda, 28 abril 2025
14h46
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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