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Editais
Atualizado em: 28/02/2020 às 16h29
Edital nº 041, pavimentação Nestor Frederico Henn - parte 2
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Detalhes
1
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento público
Nº do Processo
41/2020
Publicado em
28/02/2020 às 16h28
Realização em a partir de
28/02/2020 às 16h28
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 041/2020.
 
                        O Município de Vera Cruz, por intermédio do Prefeito Municipal GUIDO HOFF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela Lei n.º1.176/93, TORNA PÚBLICO, a quem interessar possa, em especial aos proprietários, detentores do domínio útil ou possuidor a qualquer título dos imóveis localizados no trecho da Av. Nestor Frederico Henn, quadras 192 e 193, do perímetro urbano, que será executada a pavimentação da Av. Nestor Frederico Henn, quadras 192 e 193, destacando-se que a realização da obra, bem como a cobrança da contribuição de melhoria está disciplinada na Lei nº 4.931/2019.
1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO
                        A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização dos imóveis pela realização de obra pública de pavimentação e outras melhorias acessórias pelo Município, conforme consta da Lei n.º1.176/93 e Lei nº 4.931/2019.
2. DO LOCAL DAS OBRAS
                        As obras de melhoria serão executadas em parte da Av. Nestor Frederico Henn, especificamente a frente das quadras 192 e 193.
3. PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
                        As Plantas de Situação e Memorial Descritivo integram o presente Edital na forma dos Anexos I e III e se prestam a lançar diretrizes para a execução das obras  de terraplenagem, pavimentação asfáltica com C.B.U.Q Micro Drenagem e rede de água potável, assim como a pavimentação com concreto do passeio público, sinalização, serviços finais, complementares e acessibilidade, visando atender às exigências legais e técnicas do Município.
                        A área total a ser pavimentada é de 2.001,50m² (dois mil e um metros e cinquenta decímetros quadrados), com o comprimento de 200,15m (duzentos metros e quinze centímetros) e largura de 10m (dez metros).
4. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA
                        A obra objeto deste Edital, para fins de apuração da Contribuição de Melhoria, tem como custo de execução, o valor de R$ 401.762,81 (quatrocentos e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos).
5. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A E FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E VALOR A SER SUPORTADO PELA ADMINISTRAÇÃO
                        O custo total da obra está orçado em R$ 401.762,81 (quatrocentos e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), cabendo aos contribuintes beneficiados com a obra, através da Contribuição de Melhoria, o pagamento do valor correspondente ao índice aplicado  á valorização imobiliária de cada imóvel, que equivale a R$ 120.528,84 (cento e vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
6. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA
                        Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários, detentores do domínio útil ou possuidor a qualquer título de  imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com os trechos da rua mencionada no item 2 que sofrerem valorização, conforme plantas de localização constantes dos Anexos III e IV.
7. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO.
                        O fator de absorção do beneficio da valorização previsto para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas será de até 30% (trinta por cento) sobre o valor dos imóveis beneficiados, no momento a ser apurado através de avaliações realizadas antes e após a execução da obra.
                        A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos (Anexo V) e o segundo ao seu término.
                        Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.
                        Constatada a ocorrência do fato gerador, será aplicado o índice de valorização imobiliária para fins de cobrança da contribuição de melhoria, para cada contribuinte, conforme item 5, supra.
                        Correrão por conta do Município de Vera Cruz as cotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
                        Integra o presente edital o primeiro laudo de avaliação inicial dos imóveis, antes da realização da obra, conforme Anexo V.
                        Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do edital e seus anexos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação, cabendo ao impugnante o ônus da prova, nos termos do artigo 140A, da Lei 1.176/93.
                        A impugnação deverá ser dirigida à autoridade fazendária, através de petição escrita, mediante protocolo, indicando os fundamentos ou razões que a embasam, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra dentre outros elementos, e determinará a abertura do processo administrativo, o qual reger-se-á pelo disposto na Lei 1.176/93.
                        A impugnação não suspende o início ou prosseguimento das obras, nem obsta à Administração a prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO
                        Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento do tributo e a notificação do contribuinte, este poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar impugnação que suspenderá os efeitos do lançamento em relação ao impugnante e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.
                        Mantido o valor do lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da contribuição de melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.
                        A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.
10. DOS ANEXOS
                        Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, os seguintes anexos:
ANEXO I – Memorial descritivo da obra
ANEXO II – Orçamento de custo da obra
ANEXO III – Planta de trecho da rua a ser pavimentadas
ANEXO IV – Relação de contribuintes
Anexo V – Laudo de avaliação inicial dos imóveis situados na zona beneficiada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
            Demais informações, bem como, a íntegra do Edital, poderão ser obtidas no Setor de Fiscalização de Tributos do Município de Vera Cruz, na Av. Nestor Frederico Henn nº 1645.
            Informamos que os pagamentos da Contribuição de Melhoria, poderão ser realizados da seguinte forma:
- 10% de desconto para pagamento a vista;
- 5% de desconto para pagamento em até 10 parcelas;
- 120 parcelas, respeitados o valor mínimo de R$ 53,66 por mês.
            Após a conclusão das obras, será publicado novo edital para a efetiva cobrança da Contribuição de Melhoria.
            Vera Cruz – RS, 28 de fevereiro de 2020.
 
 
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
 
 
                                                                                                          Marcos Alexandre Birk                                                                                                            Assessor Jurídico                                                                                                                               OAB/RS 54.164
 
 
 
 
 
 
 

 

ANEXO AO EDITAL 041/2020
Pavimentação Asfáltica - Av. Nestor Frederico Henn – Quadras 192 e 193
NOMECADASTROQUADRALOTETESTADAÁREAVALORM² PAV.CUSTOVALORIZAÇÃOCONTRIB.
 VENALCORRIGIDADA OBRAIMOBILIÁRIAMELHORIA
Jari Antonio de Moura1.1.057.0148.001-0192112,01381,84R$ 40.475,0460,05R$ 12.053,89R$ 6.071,26 R$      3.459,93
Clarice Bernadete Baumgarten1.1.057.0136.001-0192212,01386,40R$ 40.958,4060,05R$ 12.053,89R$ 6.143,76 R$      3.501,25
Geltrudes Fischer                                       Jaiane Raquel Fischer                                Jecson Rafael Fischer1.1.057.0124.001-0192312,01391,20R$ 41.467,2060,05R$ 12.053,89R$ 6.220,08 R$      3.544,74
João Alcindo de Araújo1.1.057.0112.001-0192412,01396,00R$ 41.976,0060,05R$ 12.053,89R$ 6.296,40 R$      3.588,24
Lorena Limberger de Lima1.1.057.0100.001-0192512,01400,80R$ 42.484,8060,05R$ 12.053,89R$ 6.372,72 R$      3.631,73
Valentim Fernandes de Moura1.1.057.0088.001-0192612,01405,60R$ 42.993,6060,05R$ 12.053,89R$ 6.449,04 R$      3.675,22
Vergilio Adriane Marques de Deus1.1.057.0076.001-0192712,01410,40R$ 43.502,4060,05R$ 12.053,89R$ 6.525,36 R$      3.718,72
Cintia Machado Marques de Deus1.1.057.0064.001-0192812,01415,20R$ 44.011,2060,05R$ 12.053,89R$ 6.601,68 R$      3.762,21
Gilnei Goebel1.1.057.0052.001-0192912,01420,00R$ 44.520,0060,05R$ 12.053,89R$ 6.678,00 R$      3.805,70
Cezar Augusto Lenz1.1.057.0040.001-01921012,01424,80R$ 45.028,8060,05R$ 12.053,89R$ 6.754,32 R$      3.849,20
Carla Rosane Machado                                  Luiz Carlos Machado1.1.057.0028.001-01921113,02363,97R$ 38.580,8265,10R$ 13.067,58R$ 5.787,12 R$      3.298,01
José Vitalino Rodrigues de Carvalho - Sucessão                                 Pablo Sebastian Minks           Rogério Minks Junior               Tatiana Paola Minks1.1.057.0015.001-01921215,00418,20R$ 44.329,2075,00R$ 15.054,81R$ 6.649,38 R$      3.789,39
Anderson André Pretto1.1.058.0287.001-0193124,00360,00R$ 38.160,00120,00R$ 24.087,70R$ 5.724,00 R$      3.262,03
Gomercinao da Silva1.1.058.0486.001-01932020,34442,19R$ 46.872,14101,70R$ 20.414,33R$ 7.030,82 R$      4.006,77
Igreja Pentecostal Conservadora1.1.058.0444.001-01932112,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Ildomar Germano Peil                    Eron Fernando Peil - Espólio1.1.058.0432.001-01932212,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Veronice Doern1.1.058.0420.001-01932312,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Catiuscia do Nascimento         Edson Francisco Brandt1.1.058.0408.001-01932412,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Luis Andre Voese                       Alaize Noedi Porcher Voese1.1.058.0395.001-01932512,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Ledi Dias1.1.058.0384.001-01932612,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Rejane Teresinha da Silva Ritzel     Clair Ritzel                                      Sani Ledir da Silva Hoff                    Marcio Hoff1.1.058.0372.001-01932712,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Wunibaldo Kunzler                  Monica Kunzler1.1.058.0360.001-01932812,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Dalmiro José de Castro - Espólio1.1.058.0348.001-01932912,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Ines de Castro Bloedorn                Marcos Aurélio Bloedorn1.1.058.0336.001-01933012,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Alydia Braatz Berger - Espólio1.1.058.0324.001-01933112,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Joesi Pagel1.1.058.0312.001-01933212,03360,06R$ 38.166,3660,15R$ 12.073,96R$ 5.724,95 R$      3.262,58
Ana Maria Dias1.1.058.0299.001-01933312,00372,60R$ 39.495,6060,00R$ 12.043,85R$ 5.924,34 R$      3.376,20
Município de Vera Cruz1.1.057.0274.001-0192-23,40  1.396,90R$ 148.071,40117,00R$ 23.485,51R$ 22.210,71 R$    12.657,59
Município de Vera Cruz – Área Verde1.1.057.0303.001-0192-28,08  1.594,82R$ 169.050,92140,40R$ 28.182,61R$ 25.357,64 R$    14.450,99
TOTAIS …..................................................................................................400,3013164,72 2001,50R$ 401.762,81R$ 211.496,08R$ 120.528,84
 
 
Movimentações
Sexta, 28 fevereiro 2020
16h29
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