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Editais
Atualizado em: 30/09/2019 às 15h32
Edital nº 203, abertura PSS n.º 048, função temporária de Médico 40h e Atendente de Consultório Dentário
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1
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
48/2019
Publicado em
30/09/2019 às 15h29
Realização em a partir de
30/09/2019 às 15h29
Edital nº 203/2019
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado
Processo Seletivo Simplificado nº 048

GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de profissionais por prazo determinado para desempenhar função temporária de Atendente Consultório Dentário e Médico 40h, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 195 a 198 da Lei Complementar n° 004, de 10 de abril de 2007, Lei n.º 4.441, de 21 de fevereiro de 2017 e Lei n.º 4.467, de 11 de abril de 2017, TORNA PÚBLICO, a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3695, de 08 de novembro de 2010 e alterações. 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado em conformidade com o inciso II, do Art. 6o, do Decreto n.º 3695/2010, se constituirá na análise de currículos e será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através da Portaria n° 13.179, de 30 de Setembro de 2019.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O presente edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo 2 (dois) dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, instalado no 1º piso do prédio central, sito à Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, e no site do Município www.veracruz.rs.gov.br, e o seu extrato no Diário Oficial do Município – Eletrônico. 
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4o, do Decreto n.º 3695, de 08 de novembro de 2010.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até doze meses e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS 
2.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 048, destina-se ao provimento de:
Função temporária    Nº de vagas    CH*    Padrão de Vencimentos    Pré-requisitos
Atendente de Consultório Dentário    01    40    03
1.393,00    - Ensino Médio;
- Conhecimento em informática;
- Habilitação legal para o exercício da profissão, com Registro no CRO.
Médico 40h    01    40    12**
RS 5.290,00    - Ensino Superior completo; 
- Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;
- Registro no Conselho Regional de Medicina;
-  Conhecimentos em informática.
*CH = Carga Horária
** O servidor ocupante do cargo de Médico 40 horas que for designado para integrar o Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, fará jus, além do vencimento, a Gratificação Especial mensal no valor de R$ 9.855,50.
2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico e devidamente registrado no ponto, exceto em se tratando de acordo individual de jornada especial de trabalho, previsto no Art. 54, §º 1º, da LC nº 004/2007; adicional noturno; insalubridade quando for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado e férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os devidos descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 134 a 135, da Lei Complementar n.º 004, de 10.04.2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo a apuração processada, conforme disposto no Capítulo VI, ficando o servidor sujeito as penalidades previstas no Capítulo V, ambos do mesmo Diploma Legal.

2.5 DAS ATRIBUIÇÕES:
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.5.1 CATEGORIA FUNCIONAL ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: 
a) Descrição Sintética: proceder a higienização, desinfecção e esterilização dos materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança, do material e ambientes de trabalho ambulatorial, odontológico e unidades sanitárias;  realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme  Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações. 
b) Descrição Analítica: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e executar outras atividades afins. 
2.5.2 CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO 40h: 
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal. 

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar candidatos portadores de deficiências à vagas de cargo público; fazer inspeção médica para fins de ingresso de servidores públicos municipais, bem como para fins de licenças para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão. 
Quando designado para atuar na Equipe de Saúde da Família deverá ainda cumprir as seguintes atribuições: 
a) Descrição Sintética: executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações. 
b) Descrição Analítica: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal. 

3. INSCRIÇÕES
3.1 Na Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no período de 01º a 07 de outubro de 2019, no seguinte horário: das 07h30 as 11h30min e das 13h00 as 16h00, podendo ser prorrogado, a critério da Comissão
3.1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Cópia autenticada de carteira de identidade;
4.1.2 Cópia autenticada de documento que comprove a formação mínima exigida para a função;
4.1.3 Cópia autenticada do documento que comprove o registro no respectivo órgão de classe;
4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz.rs.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, a contar da publicação da homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 
5.2.1 No prazo de até três dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital, preferencialmente digitado.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 
6.3.1 A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação. 
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Função: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
ESPECIFICAÇÃO    Pontuação Unitária    Pontuação Máxima
Ensino Superior    10    10
Experiência profissional no cargo (auxiliar  de saúde bucal, técnico de saúde bucal, atendente de consultório dentário ou auxiliar de consultório dentário) comprovada em carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho a partir do ano de 2006    10 pontos por ano completo de trabalho    50
Cursos na área da saúde com duração mínima de 20 horas, a partir do ano de 2010    10    30
Cursos e seminários em áreas afins, a partir do ano de 2010    2    10

Função: MÉDICO 40h
ESPECIFICAÇÃO    Pontuação Unitária    Pontuação Máxima
Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD)    10    10
Pós-graduação lato sensu (especialização)    10    20
Experiência profissional na função de Médico comprovada em carteira de trabalho, certidão ou cópia do contrato de trabalho     10 pontos por ano completo de trabalho     40
Cursos na área de atuação da função de Médico, conforme descrição das atribuições do cargo, com duração mínima de 36 horas, a partir do ano de 2010    4    20
Cursos e seminários na área de atuação da função de Médico, a partir do ano de 2010    2    10

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de até dez dias, após a homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz-rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada ao candidato vista do seu currículo e seus documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 
9.1.2 Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
9.1.4 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracuz.rs.gov.br.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
11.1.4 Submeter-se a exame médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 
11.1.6 Apresentar os seguintes documentos:
a) 01 (uma) foto 3x4, recente, com impressão de qualidade;
b) Fotocópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade autenticada em cartório, no caso de não exigir Carteira de registro no órgão competente; 
- CIC/CPF; 
- PIS/PASEP; 
- Título de Eleitor, com comprovação da última votação;
- Certificado militar (para o sexo masculino);
- Certidão de casamento; 
- Certidão de nascimento dos filhos e respectiva carteira de vacinação (carteira de vacinação apenas se filhos menores de 14 anos); 
- Certificado ou Diploma de formação escolar, de acordo com a exigência do cargo (autenticada em cartório); 
- Carteira de registro no órgão competente, inclusive da especialidade, quando for o caso, dentro do prazo de validade (autenticada em cartório) com a comprovação de pagamento de anuidade; 
- Número da Conta Corrente, onde é titular (Banrisul); 
- Alvará de folha corrida judicial (original);
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação obrigatória no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz.rs.gov.br,  ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, não podendo o mesmo alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação/comunicação quanto a convocação.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação será tornado sem efeito e convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito, 30 de Setembro de 2019.     


GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
ANEXO I

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________
1.2 Filiação: _______________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________
1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________
1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ___________________________________________
2.3 Título de Eleitor: _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________

3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________


3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________

3.4.2 MESTRADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________

3.4.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________

4. CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:__________________________________________________

Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________

Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________

Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:____________________________________________________

Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Vera Cruz, RS, …........ de …………………... de 2019.


_________________________________________
Assinatura do Candidato










 
Movimentações
Segunda, 30 setembro 2019
15h31
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 30/09/2019 às 15:29.
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