EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 001/2019.
O Município de Vera Cruz, por intermédio do Prefeito Municipal GUIDO HOFF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela Lei n.º1.176/93, TORNA PÚBLICO, a quem interessar possa, em especial aos proprietários, detentores do domínio útil ou possuidor a qualquer título dos imóveis localizados no trecho da Rua Cipriano de Oliveira do perímetro urbano, que será executada a pavimentação da Rua Cipriano de Oliveira, destacando-se que a realização da obra, bem como a cobrança da contribuição de melhoria está disciplinada na Lei nº 4.932/2019.
1. DO FATO GERADOR DO TRIBUTO
A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a valorização dos imóveis pela realização de obra pública de pavimentação e outras melhorias acessórias pelo Município, conforme consta da Lei n.º1.176/93 e Lei nº 4.932/2019.
2. DO LOCAL DAS OBRAS
As obras de melhoria serão executadas em parte da Rua Cipriano de Oliveira, desde a frente da quadra 506 e do lote 60 da quadra 503, até a frente do lote 37 da quadra 506, nas proximidades da RSC-287.
3. PLANTAS DE SITUAÇÃO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
As Plantas de Situação e Memorial Descritivo integram o presente Edital na forma dos Anexos I e III e se prestam lançar diretrizes para a execução das obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica com C.B.U.Q Micro Drenagem e rede de água potável, assim como a pavimentação com concreto do passeio público, sinalização, serviços finais, complementares e acessibilidade, visando atender às exigências legais e técnicas do Município.
A área total a ser pavimentada é de 3.102,00m² (três mil, cento e dois decímetros quadrados), com o comprimento de 330,00m (trezentos e trinta metros) e largura de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros).
4. ORÇAMENTO DE CUSTO DA OBRA
A obra objeto deste Edital, para fins de apuração da Contribuição de Melhoria, tem como custo de execução, o valor de R$ 503.385,76 (quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e cinco, setenta e seis centavos).
5. PARCELA DO CUSTO DA OBRA A E FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E VALOR A SER SUPORTADO PELA ADMINISTRAÇÃO
O custo total da obra está orçado em R$ 503.385,76 (quinhentos e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais, setenta e seis centavos), cabendo aos contribuintes beneficiados com a obra, através da Contribuição de Melhoria, o pagamento do valor correspondente a 30% do valor total da obra, que equivale a R$ 151.015,73 (cento e cinquenta e um mil, quinze reais, setenta e três centavos).
6. DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA
Constatada a ocorrência do fato gerador, a Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários, detentores do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com os trechos da rua mencionada no item 2 que sofrerem valorização, conforme plantas de localização constantes dos Anexos III e IV.
7. PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO.
O fator de absorção do beneficio da valorização previsto para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas será de até 100% (cem por cento) sobre o valor dos imóveis beneficiados, no momento a ser apurado através de avaliações realizadas antes e após a execução da obra.
A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel, cujo valor será obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos (Anexo V) e o segundo ao seu término.
Os laudos de avaliação gozam de presunção de veracidade e legitimidade, admitida prova em contrário, e não serão utilizados para cobrança de tributo diverso da Contribuição de Melhoria.
Constatada a ocorrência do fato gerador, a alíquota incidente para fins de cobrança da contribuição de melhoria, para cada contribuinte, será no máximo 30% (trinta por cento) do custo individualizado da obra (custo da obra para cada imóvel beneficiado), conforme item 5, supra.
Correrão por conta do Município de Vera Cruz as cotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Integra o presente edital o primeiro laudo de avaliação inicial dos imóveis, antes da realização da obra, conforme Anexo V.
Comprovado o legítimo interesse, poderão ser impugnados quaisquer elementos constantes do edital e seus anexos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação, cabendo ao impugnante o ônus da prova, nos termos do artigo 140A, da Lei 1.176/93.
A impugnação deverá ser dirigida à autoridade fazendária, através de petição escrita, mediante protocolo, indicando os fundamentos ou razões que a embasam, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra dentre outros elementos, e determinará a abertura do processo administrativo, o qual reger-se-á pelo disposto na Lei 1.176/93.
A impugnação não suspende o início ou prosseguimento das obras, nem obsta à Administração a prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO
Após a elaboração do segundo laudo de avaliação, o lançamento do tributo e a notificação do contribuinte, este poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar impugnação que suspenderá os efeitos do lançamento em relação ao impugnante e a decisão sobre ela manterá ou anulará os valores lançados.
Mantido o valor do lançamento, retoma-se do momento em que havia sido suspenso o prazo fixado para pagamento da contribuição de melhoria, desde a data da ciência do contribuinte.
A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.
10. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, os seguintes anexos:
ANEXO I – Memorial descritivo da obra
ANEXO II – Orçamento de custo da obra
ANEXO III – Planta de trecho da rua a ser pavimentadas
ANEXO IV – Relação de contribuintes
Anexo V – Laudo de avaliação inicial dos imóveis situados na zona beneficiada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Fiscalização de Tributos do Município de Vera Cruz, na Rua Nestor Frederico Henn nº 1645.
Vera Cruz – RS, 10 de setembro de 2019.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
Marcos Alexandre Birk Assessor Jurídico OAB/RS 54.164