Edital COMDICA nº 04/2019
HOMOLOGA CANDIDATURAS E CONVOCA PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO E PROVA ESCRITA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de Vera Cruz/RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), com base na Lei Municipal n º 4.059, de 26 de agosto de 2014 e suas alterações, e no disposto na Resolução do COMDICA nº 01/2019, torna pública a homologação das candidaturas registradas para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
1. MARLENE VIANA BRIZOLLA
2. PAULO CESAR DA SILVA
3. CARLA ADRIANA BARBOSA
4. DOUGLAS VINICIUS STUMM
5. SANDRO DE LIMA SCHIPPER
6. ROSANE JAEHN WERNER
7. RENIVO RADTKE
8. CARLA REJANE KOHLS GEHRKE
9. TATIANE ROSEMARA PETRY
10. SIRLEI TERESINHA MANTZ DA SILVA
11. JOSÉ VILSON DA SILVA
12. MARIA JOSÉ KELLERMANN
13. LEANDRO REINICKE
14. ADROALDO LUIZ LOPES
15. TANI LENZ EBERT
16. LUCAS PATRICK DOS SANTOS GONÇALVES
Ficam convocados os candidatos acima relacionados para o Curso de Capacitação à função de Conselheiro Tutelar, que será ministrado de 05 a 09 de agosto de 2019, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, nas dependências da Câmara de Vereadores, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, n.° 1580, Centro, Vera Cruz/RS.
Os candidatos que comprovarem participação mínima de 80% (oitenta por cento) no curso de capacitação submeter-se-ão à prova escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 12 de agosto de 2019, com início às 8 horas e término às 11 horas, no local acima mencionado. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta.
A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada ao Curso de Capacitação e desempenho da função de Conselheiro Tutelar, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício. O conteúdo programático será disponibilizado durante o Curso de Capacitação.
O candidato que não apresentar frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no curso oferecido pelo Município será excluído do processo. Também será excluído do processo o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação aferida à prova.
O curso de capacitação e a prova serão aplicadas pela empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., que constituirá a banca examinadora.
Vera Cruz/RS, 04 de julho de 2019.
JOSEPH MICHEL FAYAD
Presidente do COMDICA