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Editais
Atualizado em: 15/05/2019 às 08h59
Edital nº 001, processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento público
Nº do Processo
1/2019
Publicado em
05/04/2019 às 16h59
Realização em a partir de
05/04/2019 às 16h59
Local
Sala dos Conselhos

 
EDITAL Nº 01/2019


PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
 
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e com base nas Leis Municipais n º 4.059, de 26 de agosto de 2014 e suas alterações, e no disposto na Resolução do COMDICA nº 01/2019, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 5 (cinco) membros titulares e 5 (suplentes) do Conselho Tutelar de Vera Cruz.
1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 3 (três) etapas:
1.2.1 Inscrição de candidatos;
1.2.2 Prova escrita, de caráter eliminatório; e
1.2.3 Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.
1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 01/2019 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes do Poder Público Municipal e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:
1.3.1 Rubi Leo Eichwald
1.3.2 Jocelia Soares de Moraes
1.3.3 Janice Valeria Pagel Herrbach
1.3.4 Dalton Zart
1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o Senhor Dalton Zart.
 
2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
 
2.1 Da natureza:
2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada que exija subordinação.
2.2 Das atribuições:
São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
g) abrigo em entidade;
h) colocação em família substituta.
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
 
2.3 Da carga horária:
2.3.1 O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, que funcionará diariamente em 2 (dois) turnos, de segundas a sextas-feiras, nos horários convencionais, conforme administração municipal determinar.
2.3.2 Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, nos sábados, domingos e feriados, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
 
 
2.4 Da remuneração e direitos:
2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 2.069,00 (dois mil e sessenta e nove reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que o forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais.
2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:
I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;
II – afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;
III – licença-paternidade de 5 (cinco) dias;
IV – décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano;
V- auxílio alimentação nos termos da lei municipal que regulamenta o benefício.
2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, conforme legislação municipal vigente.
 
2.5 Do mandato:
2.5.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 4 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2020, permitida uma recondução em caso de nova eleição, na qual concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
 
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Disposições gerais
3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.
3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.
 
3.2 Do período de inscrições:
Do dia 8(oito) ao dia 24(vinte e quatro) de abril de 2019, no horário das 8 (oito) horas às 11(onze) horas  e das 13(treze) horas às 16 (dezesseis) horas.
3.3 Do local das inscrições:
As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir:
Sala dos Conselhos Municipais/Prefeitura
Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, subsolo, entrada pelo portão lateral, Centro. Vera Cruz – RS.
 
3.4 Dos documentos para a inscrição:
3.4.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.
3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;
3.4.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.
3.4.5 Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.
3.4.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
3.4.7 Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido em período integral.
3.4.8 Duas fotos 3x4.
3.4.9 Cópia autenticada de documentos que comprovem a experiência e/ou cursos referentes à criança e adolescentes.
3.4.10 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
3.4.11 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.
 
3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:
3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de até 06 (seis) dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições.
3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 5 (cinco) dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.
3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito ou por edital dentro de 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 15 de maio de 2019.
3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 3 (três) dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá até dia 24(vinte e quatro) de maio de 2019 para julgá-lo.
3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 2 (dois) dias será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.
3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 6 (seis) dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.
3.5.7.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.
3.5.7.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.
3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.
3.5.9 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 3 (três) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação.
3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 4 (quatro) dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas.
3.5.11 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão ao impugnante e o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua deliberação.
3.5.12 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação.
3.5.13 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento do prazo das notificações, o que deverá ocorrer até 2 (dois) de julho de 2019.
3.5.14 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.
 
4. DA PROVA ESCRITA:
 
4.1 Da elaboração e aplicação das provas:
4.1.1 Os candidatos com a candidatura devidamente registrada listados no Edital a que se refere o item “3.5.14” e que comprovarem participação mínima de 80% (oitenta por cento) no curso de capacitação submeter-se-ão a prova escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 12(doze) de agosto de 2019, com início às 8(oito) horas e término às 11(onze) horas, em local a ser definido em Edital.
4.1.1.1 Os candidatos que não apresentar frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no curso oferecido pelo Município serão excluídos do processo.
4.1.2 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada ao Curso de Capacitação e desempenho da função de Conselheiro Tutelar, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.
4.1.3 O conteúdo programático será disponibilizado durante o Curso de Capacitação.
4.1.4 A todas as questões corretas serão atribuídos um ponto, de modo que a prova totalizará 40 (quarenta) pontos.
4.1.5 A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões.
4.1.6 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.
4.1.7 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela empresa elaboradora e acompanhada pelo COMDICA.
4.1.8 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.
4.1.9 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.
4.1.10 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de:
4.1.10.1 comprovante de inscrição;
4.1.10.2 documento oficial com foto; e
4.1.10.3 caneta esferográfica azul ou preta.
4.1.11 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido serão excluídos do certame.
4.1.12 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.
4.1.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
4.1.14 No horário definido para início das provas, os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.
4.1.15 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das 40 (quarenta) questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pelos fiscais e lacrado em envelope específico.
4.1.16 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
4.1.17 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
4.1.18 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.
4.1.19 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão especial Eleitoral.
4.1.20 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.
4.1.21 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova antes do período mínimo de 01 hora após o término final da prova
4.1.22 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidato que:
4.1.22.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros candidatos;
4.1.22.2 durante a realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;
4.1.22.3 durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
4.1.23 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens “4.1.22.1” a “4.1.22.3” será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado.
4.1.24 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.
4.1.25 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
4.1.26 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
 
4.2 Da correção, dos recursos e resultado final:
4.2.1 No prazo de 4 (quatro) dias, a empresa elaboradora do certame deverá proceder à correção das provas.
4.2.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova.
4.2.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.
4.2.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do processo.
4.2.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado por meio de Edital, no Diário Oficial do Município, no quadro de atos da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.
4.2.6 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão Especial Eleitoral, contendo a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4.2.7 Não será possibilitada vista da prova posterior.
4.2.8 A empresa elaboradora do certame, no prazo de 4 (quatro) dias, julgará o recurso.
4.2.9 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela empresa elaboradora do certame, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, sendo publicado novo Edital.
4.2.10 Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará os recorrentes da sua decisão, dentro de 2 (dois) dias da deliberação para que estes possam interpor recurso perante o COMDICA no prazo de 2 (dois) dias da notificação.
4.2.11 O COMDICA tem 2 (dois) dias para julgar o recurso e expedir Edital com a lista definitiva dos candidatos classificados para participarem da eleição.
4.2.12 A prova tem caráter eliminatório.
4.2.13 No Edital que divulgar o resultado definitivo, constará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética, com seus respectivos números.
4.2.14 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
5. DO PROCESSO ELEITORAL
5.1 Das Instâncias Eleitorais:
Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral.
5.1.1 Compete ao COMDICA:
I – compor a Comissão Especial Eleitoral;
II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;
III – julgar:
a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;
b) as impugnações ao resultado geral das eleições;
IV – publicar o resultado geral da eleição; e
V – proclamar os eleitos.
5.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;
II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;
III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentadas pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;
IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;
V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;
VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;
VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;
IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;
XI – solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;
XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;
XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;
XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e
XVI – resolver os casos omissos.
5.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros.
5.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.
 
5.2 Da Propaganda Eleitoral:
5.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato, encerrando-se em 2(dois) de outubro,  3 (três) dias antes do dia da eleição.
5.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.
5.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
5.2.3.1 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
5.2.3.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;
5.2.3.3 Considera-se propaganda enganosa:
a) a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;
b) a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e
c) qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.
5.2.4 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.
5.2.5 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
5.2.6 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da ciência da denúncia.
5.2.7 O candidato notificado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.
5.2.8 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.
5.2.9 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 2 (dois) a contar desta.
5.2.10 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação.
5.2.11 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento.
 
5.3 Dos mesários:
5.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.
5.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA.
5.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas item anterior será gratuita.
5.3.4 Não podem atuar como mesários:
5.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral;
5.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e
5.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.
5.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do pleito. 
5.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.
5.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar a decisão.
5.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 2 (dois) dias úteis da sua decisão. 
5.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.
5.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.
5.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.
5.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.
5.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.
5.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.
 
5.4 Da votação:
5.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, no horário das 8h às 17h – horário de Brasília-DF.
5.4.2 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência de 15 (quinze) dias da data da eleição.
5.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 3 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.
5.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.
5.4.5 O eleitor deverá votar em um candidato.
5.4.6 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.
5.4.7 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.
5.4.8 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.
 
5.5 Da Fiscalização
5.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.
5.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.
5.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.
5.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.
5.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.
5.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.
5.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.
5.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.
 
5.6 Das ocorrências e impugnações
5.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item “5.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.
5.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “5.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.
5.6.3 O COMDICA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item “5.8.2”.
5.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 2 (dois) dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.
 
5.7 Da apuração
5.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.
5.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.
5.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.
5.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima preestabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.
5.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:
I – a data da eleição;
II – o número de votantes;
III – as seções eleitorais correspondentes;
IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;
V – o número de votos impugnados;
VI – o número de votos por candidato; e
VII – o número de votos brancos, nulos e válidos.
5.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.
5.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.
5.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.
5.7.9 Considerar-se-ão eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação nas eleições.
5.7.10 Serão eleitos como suplentes os 5 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da eleição.
 
5.8 Do resultado
5.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.
5.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.
5.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital.
5.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.
5.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.
 
5.9 Da Posse dos eleitos
5.9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020.
5.9.2 Serão exigidos para a posse:
5.9.2.1 Declaração de bens;
5.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.
5.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Vera Cruz
5.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação referida no item “5.9.2.3”, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição.
5.9.4 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.
5.9.5 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.
 
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.
6.2 Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.
6.3 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas em Jornal de circulação local, quadro de atos da Prefeitura e no site oficial do município.
6.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº o1/2019 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.
6.5 As informações referentes ao processo objeto desta Resolução serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Av. Nestor Frederico Henn,1645, Centro, no Município de Vera Cruz.
6.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “6.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.
6.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.
 
Vera Cruz/RS, 05 de abril de 2019.
 
 JOSEPH MICHEL FAYAD
Presidente do COMDICA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
PROCESSO ELEITORAL 2019
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
 
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____
REGISTRO DE CANDIDATURAS A CONSELHEIRO TUTELAR
 
Nome:
Apelido (Se Houver):
Sexo: F (  ) M (  )
CPF:
RG:Órgão Emissor:
Título de Eleitor:Zona:Seção:
Data de Nascimento:
Filiação:Nome Do Pai:
Nome Da Mãe:
Estado Civil:
Profissão:
Tempo de Residência no Município:
 
Endereço
ResidencialRua/Av:
Compl.
Bairro:CEP:
Município/UF:
Escolaridade 
Telefone:
E-mail:






Relação de documentos necessários à inscrição, de forma a demonstrar o adimplemento dos requisitos para a candidatura constantes no art. 12 da Resolução COMDICA Nº 01/2019:
(  ) Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;
(   )  Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
(   ) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.
(  )  Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.
(  ) Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;
( ) Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido em período integral.
(   )  Duas foto 3x4 recentes
(  ) Cópia autenticada de documentos que comprovem a experiência e/ou cursos referentes à criança e adolescentes.
Obs.: 1º As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
2º Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.
Declaro estar ciente do Regimento Eleitoral, que contém as normas destinadas a organizar e disciplinar a eleição do Conselho Tutelar de Vera Cruz, a ser realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vera Cruz, segundo as disposições da Lei Federal nº 8069/90 e as Leis Municipais nº 4.059, de 26 de agosto de 2014 e nº 4.193 de 09 de junho de 2015, bem como do conteúdo do Regimento Interno do Conselho Tutelar.
 
Vera Cruz, ____ de ________ de 2019.
 
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
       
                                          ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
PELO RECEBIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
 ...............................................................................................................................
 
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE VERA CRUZ
INSCRIÇÃO N° __________________________DATA: _____/______/______
NOME:_________________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO
 
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
 
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no Edital COMDICA nº _____/2019, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, _____________________________________________________, postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de Vera Cruz, em razão dos fatos a seguir:
1. __________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. __________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. __________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________
3. __________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
______________
Assinatura
 
 
 
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
 
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
 
Eu,__________________________________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no Edital COMDICA nº __________/2019, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão, ___________________________________, postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
______________
Assinatura
 
 
 
 
IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO
 
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, do Edital COMDICA nº ________/2019, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, _____________________________________, convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir:
1. __________________________________________________________________
2. __________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
______________
Assinatura
 
 
 
 
RECURSOS
 
 
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
 
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital COMDICA nº ___/2019, sob o nº __________, venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) _________________________________, pelos seguintes motivos:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Ante o exposto, solicito revisão da decisão __________________________________.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
______________
Assinatura
 
 
 
COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR
 
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
 
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. ____________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________
Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_________________________
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
 
______________
Assinatura

 
CALENDÁRIO DO PLEITO 2019
 
 DATAEVENTO
06 de abrilPublicação do Edital
08 a 24 de abrilPrazo para inscrições
25 de abril a 03 de maioPrazo para a deliberação da CEE acerca das inscrições
06 a 08 de maioPrazo para a notificação dos candidatos com inscrição não homologada
 02 dias úteis a contar do recebimento da notificaçãoPrazo para apresentação de recurso pelos candidatos à CEE
15 de maioPrazo para julgamento dos recursos pela CEE
16 a 20 de maioPrazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes
02 dias úteis a contar do recebimento da notificaçãoPrazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA
24 de maioPrazo para julgamento pelo COMDICA
28 de maioPrazo para a publicação de Edital com inscrições homologadas
29 de maio a 05 de junhoPrazo para impugnação das inscrições
06 a 10 de junhoPrazo para a notificação dos candidatos impugnados
02 dias úteis a contar do recebimento da notificaçãoPrazo para apresentação de recurso pelos candidatos à CEE
18 de junhoPrazo para julgamento dos recursos pela CEE
19 a 26 de junhoPrazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes
02 dias úteis a contar do recebimento da notificaçãoPrazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA
02 de julhoPrazo para julgamento pelo COMDICA
04 de julhoPrazo para a publicação de Edital com candidaturas registradas e convocação para o curso de capacitação
05 a 09 de agostoCurso de capacitação aos candidatos
12 de agostoData da aplicação da prova escrita
13 a 16 de agostoPrazo para a correção das provas, identificação das provas e publicação de Edital com resultado preliminar
19 e 20 de agostoPrazo apresentação de recurso da classificação preliminar pelos candidatos à CEE
21 a 26 de agostoPrazo para julgamentos dos recursos pela elaboradora do certame e publicação de novo edital no caso de reconsideração
27 e 28 de agostoPrazo de notificação dos recorrentes quanto à não reconsideração
29 e 30 de agostoPrazo para os recorrentes interporem recurso perante o COMDICA
02 e 03 de setembroPrazo para julgamento do recurso pelo COMDICA e publicação de Edital com resultado final da prova escrita
05 de setembroPublicação do Edital dos candidatos e seus respectivos números em ordem alfabética
06 de setembroInício da propaganda eleitoral
10 de setembroÚltimo dia para publicação dos locais de votação
10 de setembroÚltimo dia para publicação da lista de mesários
11 e 12 de setembroPrazo para impugnação de mesários
13 a 16 de setembroPrazo para julgamento das impugnações pela CEE
17 e 18 de setembroPrazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes
23 de setembroPrazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA
24 e 25 de setembroPrazo para julgamento pelo COMDICA
27 de setembroPrazo para a publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva
02 de outubroEncerramento da propaganda eleitoral
06 de outubroData das eleições
06 de outubroPrazo para apresentação de recursos quanto a ocorrências e impugnações perante o COMDICA
07 e 08 de outubroPrazo para julgamento dos recursos quanto a impugnações pelo COMDICA
08 de outubroPublicação do Edital com o resultado preliminar das eleições
09 e 10 de outubroPrazo para interposição de recurso ao COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições
11 a 14 de outubroPrazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições
16 de outubroPrazo para publicação do Edital com resultado definitivo das eleições
 
 
 
Movimentações
Quarta, 15 maio 2019
08h59
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 05/04/2019 às 16:59.
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Nenhuma prova cadastrada.