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Editais
Atualizado em: 08/04/2019 às 17h03
Edital nº 088, abertura Processo Seletivo Publico para estagiários nº 011
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
11/2019
Publicado em
08/04/2019 às 15h57
Realização em a partir de
08/04/2019 às 15h57
Local
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL Nº 088/2019 – ABERTURA E INSCRIÇÕES

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para seleção de ESTAGIÁRIOS sob n.° 011, em conformidade com a Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013, com a execução técnico-administrativa da empresa LEGALLE CONCURSOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, pelo Decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, e pelas demais disposições legais vigentes.
A publicação oficial deste Edital dar-se-á no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, n° 1645, nesta cidade, e no Diário Oficial do Município – DOM. A divulgação, em caráter meramente informativo, ocorrerá pela internet, pelos sites www.legalleconcursos.com.br e www.veracruz.rs.gov.br, e o extrato deste edital será publicado no “Jornal Arauto”.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente processo seletivo.

    CAPÍTULO I – DO ESTÁGIO E VAGAS

1.1. O processo seletivo destina-se à contratação para vagas existentes e formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela abaixo, no prazo de validade do certame.

1.2. A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes e das que vierem a surgir, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.3. TABELA DE VAGAS:

Nº Áreas de Estágio Vagas        Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos na contratação         Carga Horária     Bolsa-Auxílio 
                                                                                                                                                                                           Abril/2019
NÍVEL MÉDIO
01 Nível Médio 05+CR  a) Ensino médio em andamento e aluno devidamente cadastrado         6 h diárias e                     R$ 550,00 +
                                          no CIEE/RS¹                                                                                          30 h semanais       Auxílio-Transporte²    
NÍVEL SUPERIOR
02 Administração 03+CR a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente cadastrado    6 h diárias e                        R$ 750,00 +
                                              no CIEE/RS¹                                                                                      30 h semanais         Auxílio-transporte²   
03 Direito    02+CR    a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente cadastrado           6 h diárias e                       R$ 750,00 +                                      CIEE/RS¹
                                   b) É necessário estar cursando a partir do 3º semestre.                          30 h semanais             Auxílio-transporte²   04 Educação Física (Bacharelado)    CR a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente  6 h diárias e                 R$ 750,00 +
                                                                    cadastrado no CIEE/RS¹                                                  30 h semanais     Auxílio-transporte²   05 Educação Física (Licenciatura)    02+CR a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente 6 h diárias  e              R$ 750,00 +
                                                                    cadastrado no CIEE/RS¹                                                    30 h semanais     Auxílio-transporte² 
06 Engenharia Civil    CR    a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente               6 h diárias e                    R$ 750,00 +
                                                   cadastrado  no CIEE/RS¹                                                        30 h semanais       Auxílio-transporte²
07 Farmácia    CR    a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente cadastrado           6 h diárias e                   R$ 750,00 +
                                    no CIEE/RS¹                         3                                                                     30 h semanais         Auxílio-transporte²
08    Nutrição    CR    a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente cadastrado     6 h diárias e                         R$ 750,00 +
                                        no CIEE/RS¹                                                                                      30 h semanais               Auxílio-transporte²
09    Pedagogia    10+CR    a) Ensino superior em andamento e aluno devidamente              6 h diárias e                         R$ 750,00 +
                                                  cadastrado no CIEE/RS¹                                                          30 h semanais             Auxílio-transporte²

CR = Cadastro Reserva.

(1) Para fins de admissão como estagiário, é necessário estar cadastrado junto ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE/RS, o que pode ser realizado gratuitamente pelo site www.cieers.org.br.
(2) Serão efetuados descontos do valor da bolsa-auxílio dos estagiários, nos percentuais definidos em lei, quando da concessão de auxílio-transporte.

1.4. DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidade nos quais realizar o estágio.

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

2.1. CRONOGRAMA (SUJEITO À ALTERAÇÕES):

PROCEDIMENTO / EVENTO    DATA / PERÍODO
Publicação do Edital do Processo Seletivo para estagiários n.º 011    08/04/2019
Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br    08 a 22/04/2019
Período para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova    08 a 22/04/2019
Edital de publicação das inscrições homologadas – lista preliminar de inscritos e edital de deferimento de condições especiais para o dia da prova    25/04/2019
Período de recursos – homologação das inscrições    26 a 29/04/2019
Resultado da homologação das inscrições – lista oficial dos inscritos e Convocação para as provas    02/05/2019
Publicação dos locais, data e hora da Prova Teórico-Objetiva e Convocação para Ato Público de correção eletrônica dos cartões de respostas    02/05/2019
Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos    03/05/2019
Data-base do sorteio público pela Loteria Federal    03/05/2019
Aplicação da Prova Teórico-Objetiva na EMEF João Carlos Rech    04/05/2019
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva    06/05/2019
Ato Público de correção dos Cartões-Resposta, a partir das 13h30min, na sede da Legalle, em Santa Maria/RS    06/05/2019
Último dia para solicitar correção de dados pessoais    07/05/2019
Disponibilização dos Certificados de Participação    07/05/2019
Período de recursos – Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva    06 a 07/05/2019
Período de vistas da Prova-Padrão    06 a 07/05/2019
Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva    09/05/2019
Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva    09/05/2019
Período de solicitação de vistas do Cartão-Resposta    10/05/2019
Período de recursos – Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva    10 a 13/05/2019
Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva e Classificação Final    15/05/2019
Convocação para Sorteio Público (somente em caso de empate)    15/05/2019
Audiência Pública para sorteio em caso de empate da Classificação geral, a partir das 13h30min, na Prefeitura Municipal, em Vera Cruz/RS    20/05/2019
Disponibilização dos Certificados de Aprovação    22/05/2019
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do certame com a lista de Classificação Final     22/05/2019

2.2. Todas as publicações serão divulgadas até às 17h00min, da data estipulada neste Cronograma, no site www.legalleconcursos.com.br, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, n° 1645, nesta cidade, e no Diário Oficial do Município – DOM. A divulgação, em caráter meramente informativo, ocorrerá no site do Município www.veracruz.rs.gov.br.

2.3. O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Público poderá ser alterado, observando o prazo mínimo de 48h de antecedência ao evento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade, caso venha a ocorrer.

2.4. As datas de prova poderão ser alteradas em virtude de retificação no decorrer do prazo de inscrições ou caso se verifique a impossibilidade de realização das provas no mesmo dia.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES 

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em uma área de estágio, tendo em vista a realização das provas para todas as áreas na mesma data e horário.

3.3. As inscrições serão somente pela internet e de forma gratuita.

3.4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 08/04/2019 a 22/04/2019.

3.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET: As inscrições via internet poderão ser realizadas a partir do dia 08 de abril de 2019 até o dia 22 de abril de 2019, pelo site www.legalleconcursos.com.br.

3.5.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar-se deste serviço, para inscrição, dirigindo-se à Secretaria de Cultura, Biblioteca Virtual do Município, localizada na Rua Carlos Wild, n° 511, bairro Araçá, nesta cidade, nas segundas e nas sextas, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, onde será disponibilizado equipamento para efetuar sua inscrição, sem nenhum custo adicional, durante o período de inscrição, conforme o item 3.4 deste Edital. Será disponibilizado apenas o equipamento para o candidato realizar a inscrição. Não será fornecido auxílio ao candidato para realizar a inscrição, nem haverá a possibilidade de imprimir documentos no local.

3.5.2. O Município de Vera Cruz e a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda. não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento. Este será o seu registro de inscrição.

3.5.4. Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar capítulo próprio neste edital, para encaminhamento de documentos necessários.

3.5.5. São requisitos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente classificado no processo seletivo;
b) Estar regularmente matriculado em instituição de ensino e frequentando o curso na área a qual concorreu;
c) Possuir cadastro junto ao Agente de Integração – CIEE/RS;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
e) Candidatos com deficiência – verificar capítulo próprio, neste edital.

3.6. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

3.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

3.7.2. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

3.7.3. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município e com a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda.

3.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

3.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

3.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.7.7. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de área.

3.7.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

3.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.8.1. Em 25/04/2019, será divulgado edital inicial, de homologação das inscrições.

3.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste edital.

3.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.legalleconcursos.com.br e www.veracruz.rs.gov.br e, ainda, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município – DOM.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para as áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante a validade do processo seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 12, § 2º, da Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013.

4.2. Para efeito deste processo seletivo, consideram-se necessidades especiais somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, assim definidas:

4.2.1. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.2.2. Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 

4.2.3. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins do Processo Seletivo, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;

4.2.4. Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

4.2.5. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
3.8. Os candidatos classificados no certame quando convocados para estágio serão submetidos a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física e mental.

4.3. PROCEDIMENTO PARA REQUERER COTA(S): Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e enviar, via meio eletrônico, em campo específico da Área do Candidato, o laudo médico e o Anexo II de REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DE PROVA, até o dia determinado no cronograma de execução.

4.3.1. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.

4.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em relação ao conteúdo das provas e critérios de avaliação.

4.4.1. Os candidatos com inscrição homologada como Pessoa com Deficiência, aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 

4.4.2. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

4.5. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

4.5.1. Ter sido expedido no prazo de para 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital;

4.5.2. Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

4.5.3. Especificar o grau ou o nível da deficiência; 

4.5.4. Os candidatos classificados no certame, quando convocados para estágio, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para a comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atividades;

4.5.5. Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos; 

4.5.6. Nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual; 

4.5.7. Nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

CAPÍTULO V – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR CONDIÇÃO(ÕES) ESPECIAL(IS): Para solicitar condições especiais para realização de prova, o candidato deverá:

5.1.1. Encaminhar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, acompanhado do requerimento da solicitação escaneado conforme Anexo II deste edital, o Laudo Médico original, emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado, em receituário próprio, atestando o tipo e o grau/nível de sua necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, especificando claramente a deficiência.

5.1.1.1. Deverá, também, obrigatoriamente, assinalar o campo específico para esse fim no formulário de inscrição.

5.1.1.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para seu atendimento.

5.1.2. Somente será aceito arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes).

5.1.2.1. Não serão aceitos arquivos corrompidos, com rasuras ou ilegíveis.

5.1.3. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR CONDIÇÃO ESPECIAL DE AMAMENTAÇÃO: A candidata que tiver necessidade de amamentar deve encaminhar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, o atestado de amamentação, juntamente com o REQUERIMENTO do Anexo II. No dia de realização da prova, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.2. A Legalle Concursos e o Município não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e aos horários e locais de realização das provas. 

5.4. O candidato portador de necessidades especiais, classificado e convocado para estágio, poderá também, durante o exercício das atividades, ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, a qual bem identificará a compatibilidade entre as atividades e a deficiência apresentada.

5.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na inscrição.

5.7. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

5.8. As condições especiais ofertadas na data de realização da prova teórico-objetiva, de acordo com a necessidade do candidato, bem como com o envio da documentação necessária, conforme prazo estabelecido no cronograma de execução e deferimento do pedido trazido no Anexo IV, são as seguintes: 

5.8.1. Acesso facilitado (para candidatos cadeirantes ou com dificuldade de locomoção, será oferecida sala térrea ou com acesso por elevador);

5.8.2. Auxílio de Lupa para preenchimento do Cartão Resposta (para candidatos com cegueira, baixa visão ou motricidade comprometida);

5.8.3. Caderno de Prova ampliado (Fonte 18 ou 24) (para candidatos com baixa visão, preferencialmente deverão sentar-se em uma das últimas classes da sala de prova);

5.8.4. Intérprete de Libras (para candidatos surdos, o profissional apenas mediará a comunicação do candidato surdo com os ouvintes no ato da prova, a prova não será interpretada);

5.8.5. Ledor (para candidatos cegos ou com baixa visão, o fiscal irá ler pausadamente as questões da prova);

5.8.6. Sala para Amamentação (para candidatas que necessitem amamentar durante as provas, o laudo médico deve ser emitido por médico pediatra e constar expressamente a necessidade de amamentação em período inferior à três horas);

5.8.7. Sala próxima ao banheiro (para candidatos que necessitam de uso contínuo do banheiro);

5.8.8. Tempo adicional de 01 (uma) hora (para candidatos com baixa visão ou cegos, com deficiência auditiva ou surdo e/ou diagnóstico de dislexia, é oferecido o tempo adicional para realização da prova, no laudo médico deverá constar expressamente a necessidade de tempo adicional);

5.8.8.1. No caso de tempo adicional, também Laudo Médico emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações.

5.8.8.2. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

5.8.9. Uso de prótese auditiva (para candidatos que já façam uso de prótese auditiva, podendo ser usada somente nos momentos indicados pelo fiscal de sala, no laudo médico deverá conter a justificativa do uso contínuo da prótese auditiva);

5.9. O candidato em tratamento médico que necessite fazer uso de medicação durante a aplicação das provas deverá portar atestado médico que justifique o uso da medicação e poderá ter sua medicação verificada pelo fiscal de prova.

5.10. Outras condições especiais de prova deverão solicitadas com antecedência à Legalle Concursos por meio dos contatos disponíveis no site.

CAPÍTULO VI – DA PROVA E OS RESPECTIVOS CRITÉRIOS

6.1. Para todas as áreas de estágio, o processo seletivo constará unicamente de PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, de caráter classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições da área.

6.2. A prova objetiva para todas as áreas de estágio será aplicada em 04/05/2019, às 14 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Carlos Rech, situada na Rua Cândido de Medeiros, nº 401, bairro Araçá, na cidade de Vera Cruz/RS.

6.3. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização das mesmas.

6.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO PARA TODAS AS ÁREAS DE ESTÁGIO:

PROVA    ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO    Nº DE QUESTÕES    VALOR POR QUESTÃO    TOTAL
Teórico-Objetiva    Língua Portuguesa    15    3,0    100,0
    Conhecimentos Gerais    10    3,5    
    Informática Básica    05    4,0    

6.5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA:

6.5.1 A prova teórico-objetiva, de caráter classificatório, será aplicada a todas as áreas de estágio no dia determinado no cronograma de execução e terá duração de até 03 (três) horas. A prova contará com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme o PROGRAMA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS do Anexo II deste Edital.

6.5.2. Os locais e turnos da prova teórico-objetiva poderão ser alterados, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística.

6.5.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5.2.2. Em razão do número de candidatos, as provas poderão ser aplicadas em outros municípios.

6.5.3. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início das provas. Serão consideradas como portões de acesso, as portas internas do prédio onde ocorrerão as provas.

6.5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta e de ponta grossa.

6.5.5 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação válido, quais sejam: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (no prazo de validade); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

6.5.6. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.5.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5.7.1. Não serão aceitos documentos digitais ou documentos apresentados em aparelhos eletrônicos e/ou celulares. A Carteira Nacional de Habilitação digital e o Título de Eleitor digital não serão aceitos. 

6.5.8. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para os fiscais responsáveis do seu local de prova, atestando que pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.5.9. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da Legalle Concursos, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.5.10 A Legalle Concursos disponibilizará embalagem específica, fornecida pelo fiscal de sala, para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal. É de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais nessa embalagem.

6.5.11. Candidatos com porte legal de arma devem dirigir-se diretamente à Coordenação do Local de prova.

6.5.12. Não será permitido o uso, marca-texto, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como: sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.), que não seja fabricado com material transparente. Esses materiais serão recolhidos, caso estejam de posse do candidato.

6.5.13. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.

6.5.14. O candidato que necessita a utilização de medicamentos durante a aplicação da prova, deverá comunicar ao fiscal antes do início das provas, para que sejam inspecionados e colocados sob a mesa do fiscal.

6.5.15. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Legalle Concursos tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizada eletronicamente, a ocorrência será registrada em atas de sala e de coordenação.

6.5.16. Identificação especial: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

6.5.17. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.18. A identificação especial será exigida, ainda, no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

6.5.19. A identificação especial será julgada pela Comissão de Processo Seletivo da empresa Legalle Concursos. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5.20. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

6.5.21. Faltar no dia da prova.

6.5.22. Por ocasião da realização das provas, não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Processo Seletivo da empresa Legalle Concursos.

6.5.23. Manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim.

6.5.24. Manter em seu poder aparelho eletrônico ligado e/ou em modo silencioso, mesmo que este esteja acondicionado em malote lacrado durante o período de realização da prova teórico-objetiva.

6.5.25. Permanecer após a entrega do Cartão-Resposta nas dependências do local onde realizará a prova (banheiros, pátio, corredores e demais instalações).

6.5.26. Recusar-se a manter-se em silêncio, após a entrada no local de prova.

6.5.27. Desacatar a equipe coordenadora, bem como os fiscais de prova.

6.5.28. Desobedecer aos regramentos contidos neste Edital.

6.5.29. A prova teórico-objetiva, de caráter classificatório, constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade de cada área de estágio.

6.5.30. Caso o candidato não conste na lista oficial de inscritos, ele poderá apresentar o correspondente comprovante de inscrição, para ingresso na sala de provas. No entanto, o candidato deverá se apresentar no dia, hora e local definidos para a realização da prova para a sua área de estágio.

6.5.31. Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados, salvo na hipótese anterior.

6.5.32. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de fechamento dos portões.

6.5.33. Após o sinal indicativo de fechamento dos portões, não será permitido que nenhum candidato se ausente da sala de aplicação de provas antes do período de 01 (uma) hora, a contar do encerramento da leitura das instruções de prova pelos fiscais de sala.

6.5.34. Não será permitida a saída do prédio até 01 (uma) hora de provas, após o fechamento dos portões. 

6.5.35. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do Cartão-Resposta e/ou a falta de assinatura neste implicará automática eliminação do candidato do certame.

6.5.36. Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material. 

6.5.37. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. O candidato, após entrar no recinto de prova, somente poderá se retirar após 01 (uma) hora do início da aplicação dessa, salvo se requerido condições especiais e aprovado para a realização das provas.

6.5.38. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados. 

6.5.39. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 01 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

6.5.40. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá solicitar previamente o atendimento de sua necessidade especial, conforme o previsto neste Edital. O candidato utilizará a prótese somente quando for necessário, sendo avisado pelo fiscal.

6.5.41. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelos fiscais do Processo Seletivo. A Legalle Concursos ou a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem aos pertences pessoais dos candidatos.

6.5.42. O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

6.5.43. O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões no total. Detectado qualquer divergência, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação, inclusive, quanto à área transcrita na capa do caderno de provas.

6.5.44. Ao candidato, durante a realização da prova, não será permitido utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou quaisquer outros acessórios que lhe cubram a cabeça, ou parte desta, bem como o pescoço.

6.5.45. Não será permitido o uso de lápis, borracha, lapiseiras, marca-textos, rótulo de garrafas, squeeze, latas, alimentos e garrafas térmicas, sendo permitido somente garrafas transparentes, sem rótulo.

6.5.46. Em cima da carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente, de cor azul ou preta, e o documento de identidade.

6.5.47. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.5.48. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta e de ponta grossa. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e no Cartão-Resposta.

6.5.49. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro ou desatenção do candidato.

6.5.50. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura e marcações na forma incorreta ainda que legíveis. 

6.5.51. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital. 

6.5.52. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial, o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e a área de estágio de sua opção impressos no Cartão-Resposta. O caderno de provas somente poderá ser substituído no ato de entrega. Pedidos de substituição posteriores não serão levados a termo.

6.5.53. O candidato deverá se sentar imediatamente na carteira que lhe for designada, conforme mapeamento do fiscal de prova.

6.5.54. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos de amamentação regularmente concedida.

6.5.55. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo.

6.5.56. SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:

6.5.56.1. Tornar-se culpado por incorreção, descortesia, incivilidade ou desacato para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes, bem como não se mantiver em silêncio após o recebimento da prova.

6.5.56.2. For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza.

6.5.56.3. Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

6.5.56.4. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o Cartão-Resposta. 

6.5.56.5. Recusar-se a entregar o material das provas ou continuar a preenchê-lo ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.5.56.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão-Resposta, em especial, quanto ao preenchimento correto do Cartão-Resposta.

6.5.56.7. Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável). 

6.5.56.8. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados. 

6.5.56.9. Fumar ou ingerir bebidas alcóolicas no ambiente de realização das provas. 

6.5.56.10. Manter em seu poder relógios, armas de qualquer natureza e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.).
 
6.5.56.11. Manter em seu poder aparelho eletrônico ligado e/ou em modo silencioso, mesmo que este esteja acondicionado em malote lacrado durante o período de realização da prova teórico-objetiva.

6.5.56.12. For surpreendido portando materiais com conteúdo de prova no momento de sua realização.

6.5.56.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, a Legalle Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais. 

6.5.56.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação. 

6.5.56.15. O Cronograma de Execução aponta a data de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidido pela Comissão de Processo Seletivo da Legalle Concursos, bem como pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Município.

6.5.56.16. As questões da prova teórico-objetiva versarão sobre as áreas de conhecimento especificadas nos Quadros Demonstrativos do item 6.4.

6.5.56.17. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado, antes do fechamento dos portões de acesso.

6.5.56.18. O candidato deve cumprir as orientações impressas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta, do contrário, fica sob pena de eliminação. O candidato deve preencher o Cartão-Resposta de acordo com as orientações (exemplos de preenchimento) constante no próprio Cartão-Resposta, considerando o processo eletrônico de correção.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS

7.1. Os recursos terão os prazos previstos no Cronograma de Execução e são destinados à(o):

7.1.1. Homologação das inscrições;

7.1.2. Gabarito das provas (discordância da formulação da questão e da resposta apontada);

7.1.3. Notas das provas teórico-objetivas;

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br.

7.3. No período destinado aos recursos do gabarito preliminar, exclusivamente, será disponibilizado na Área do Candidato o procedimento de vista da Prova-Padrão para todas as áreas de estágio.

7.4. Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica ou por culpa de terceiros.

7.5. O candidato pode interpor quantos recursos julgar necessários, porém deve sempre utilizar formulários distintos para cada recurso (questão).

7.6. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos. 

7.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. 

7.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

7.9. Recurso sem fundamentação teórica ou sem consistência argumentativa será indeferido.

7.10. O candidato deve procurar se basear na bibliografia indicada para fundamentar seu recurso.

7.11. O simples recurso por discordância do gabarito preliminar sem a devida justificativa será indeferido.

7.12. Os recursos que não forem recebidos na forma prevista neste edital serão indeferidos, não sendo aceito nenhum recurso por e-mail.

7.13. O candidato pode enviar recurso apenas para a área de estágio na qual está inscrito.

7.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração.

7.15. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, exceto para os que já haviam computado a questão como correta antes da anulação. 

7.16. Provido o pedido de alteração do gabarito, não serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido à questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.

7.17. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, salvo quando aplicados os critérios do item anterior. 

7.18. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração disponibilizadas na Área do Candidato do candidato recorrente, não sendo encaminhadas individualmente aos candidatos. 

7.19. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital. 

7.20. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido. 

7.21. A Legalle Concursos se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

7.22. Somente haverá anulação de questão da prova teórico-objetiva se comprovadamente implicar prejuízo aos candidatos, sendo qualquer decisão da Banca Examinadora em relação à anulação de questão devidamente fundamentada.

CAPÍTULO VIII– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a nota obtida na prova objetiva.

8.1. A classificação final do certame será publicada por edital, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver classificados. 

8.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.4. Para todas as áreas de estágio, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.4.1. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em português;
b) obtiver maior nota em conhecimentos gerais.

8.5. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio.

8.5.1. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo. 

CAPÍTULO IX – DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município.

9.3. A publicação da convocação dos candidatos será feita por edital, publicado junto ao Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município: www.veracruz.rs.gov.br

9.4. Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da publicação da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Caso o candidato não se apresente no prazo, perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos classificados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio só ocorrerá no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo III - item 3.5.5, deste edital, acompanhada de fotocópia;
b) declaração ou atestado de frequência recente da Instituição de Ensino;
c) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício das atividades, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato classificado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no certame.

9.9. O estágio terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período até completar, no máximo, 2 (dois) anos, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, consoante o disposto no art. 11 da Lei nº 11.788/2008.

9.10. Ao aluno que já estagiou no Município será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os 2 (dois) anos de estágio.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os horários estabelecidos por este Edital, assim como nos editais subsequentes, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

10.2. O nome, o número de inscrição e os resultados dos candidatos inscritos são passíveis de publicação em editais subsequentes devido à transparência inerente ao Processo Seletivo Público.

10.3. Quaisquer materiais de apoio elaborados, por terceiros, especificamente para este Processo Seletivo Público não apresentam relação alguma com a Legalle Concursos, tais como apostilas, cursos, entre outros.

10.4. A Legalle Concursos reserva-se o direito de cobrar taxa de emissão de documentos, solicitado por candidato, que importe em declaração específica e individual.

10.5. As provas e todas as questões são obras intelectuais e gozam de proteção de direitos autorais morais e patrimoniais de propriedade exclusiva da Legalle Concursos e importam na proibição de cópia, citação, utilização, reprodução, publicação na internet, ainda que parcial, utilização para fins comerciais ou não, sem autorização prévia e formal da Legalle Concursos, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

10.5.1. O candidato e/ou terceiro que contribuir, direta ou indiretamente, para violar os direitos autorais das provas e questões que tiver acesso, poderá ser eliminado do certame, além de sofrer as sanções legais.

10.6. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações específicas de quaisquer candidatos divulgadas através da Área do Candidato ou por editais, tais como local específico de realização de prova, resposta a recurso interposto, classificação, entre outros.

10.7. VISTAS DE DOCUMENTOS: Será oportunizado vistas do cartão-resposta da prova teórico-objetiva, em concomitância ao período de recursos respectivos, iniciando com a publicação do edital de notas e encerrando um dia antes do término do prazo de recursos. A solicitação deve ser efetuada pela Área do Candidato no site da Legalle Concursos.

10.8. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO: Os malotes de provas contendo os cartões-resposta da prova teórico-objetiva serão abertos e corrigidos em ato público presencial a ser realizado às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova teórico-objetiva na Sede Administrativa da Legalle Concursos: Av. Rio Branco, nº 303, Sala 103, Centro, Santa Maria/RS.

10.9. Para trabalhar com arquivos no formato PDF – único formato de arquivo aceito no sistema da Legalle Concursos – obtenha o software gratuito do Acrobat Reader em: https://acrobat.adobe.com/br/pt/.

10.10. A inexatidão das informações, bem como a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.11. Havendo disposições contraditórias neste Edital e nos seguintes, prevalecerá, nesta ordem: (1º) a específica sobre a genérica, (2º) a primeira que ocorrer e (3º) a mais benéfica ao maior número de candidatos.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Município em conjunto com a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda.

10.12. Fazem parte do presente Edital:

10.12.1. Anexo I – Programa da Prova Teórico-Objetiva e Referências Bibliográficas;

10.12.2. Anexo II – Requerimento para pessoas com necessidades especiais e/ou condições especiais para o dia de prova.

CAPÍTULO XI – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Delega-se competência a Legalle Concursos, como Banca Executora deste Processo Seletivo, para:

11.1.1. Receber os requerimentos de inscrições;

11.1.2. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

11.1.3. Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;

11.1.4. Apreciar os recursos previstos neste edital;

11.1.5. Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

11.1.6. Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;

11.1.7. Atuar em conformidade com as disposições deste edital;

11.1.8. Responder, em conjunto com o Município, eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

Vera Cruz/RS, 08 de abril de 2019.


Guido Hoff,
Prefeito Municipal de Vera Cruz/RS.



Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO I – PROGRAMA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

***As bibliografias sugeridas poderão ser utilizadas pela Banca Examinadora, mas este referencial não retira o direito da Banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia. Esta bibliografia tem apenas o caráter orientador.

***As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; e o conhecimento destas novas regras poderá ser exigido para a resolução das mesmas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ensino Médio
PROGRAMA DE PROVA:
Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. Ortografia. Acentuação gráfica. Separação silábica. Classes de palavras. Emprego e flexão de tempos e modos verbais - verbos regulares e irregulares. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Pontuação. Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. Sinônimos e antônimos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
1.    BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006. 
2.    CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: Novo Acordo Ortográfico. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 
3.    FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 
4.    FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008. Reimpressão. 
5.    LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 
6.    MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgãos públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

Ensino Superior
PROGRAMA DE PROVA:
Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. Ortografia. Acentuação gráfica. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Semântica. Colocação pronominal. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. O uso dos porquês. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
1.    BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006. 
2.    CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: Novo Acordo Ortográfico. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 
3.    FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 
4.    FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 6. ed. São Paulo: Ática, 2008. 
5.    ILARI, Rodolfo. Introdução à semântica: brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2013.
6.    KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2013. 
7.    KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A Coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2013. 
8.    LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 
9.    LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 9. ed. São Paulo: Ática, 2010. 
10.    MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgãos públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.






CONHECIMENTOS GERAIS 

Ensino Médio e Superior
PROGRAMA DE PROVA:
Refere-se a questões de temas relacionados às notícias da atualidade, sendo que as fontes de referência serão os meios de comunicação, tais como: jornais, revistas, rádio, televisão e internet. Conhecimento Gerais: Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos, do município, do estado, do país, e do mundo. Informações sobre artes, esportes, política, economia e cultura. Meio Ambiente, desenvolvimento sustentável, ecologia e descarte correto de resíduos. Ciências Naturais, Cultura, Cinema, Generalidades e conceitos do Brasil, Rio Grande do Sul e do Mundo. História e Geografia Gerais Mundiais, do Brasil, do Estado e do Município. Atualidades no Brasil: Cenário político brasileiro. Operação Lava Jato e implicações nacionais. Reforma trabalhista. Mobilidade urbana. Problema de moradia nos grandes centros urbanos. Centenário da morte de Olavo Bilac. Operação Carne Fraca. Privatizações do Governo Temer. Acessibilidade e o papel das políticas públicas. Intolerância e Xenofobia. Crise econômica. Reforma política. Condenação do ex-presidente Lula. Sistema prisional brasileiro. História da saúde pública no Brasil. Debate sobre cultura do estupro. Bullying. Naufrágios. Cotas sociais e raciais. Massacre indígena. Fim da missão de Paz no Haiti. Eleições 2018. Documentos da cia sobre a ditadura brasileira. Protesto dos caminhoneiros e o preço da gasolina. 30 anos de constituição cidadã. Intervenção federal. Estatuto do desarmamento. Malala no Brasil: o empoderamento feminino vem da escola. Crise dos combustíveis e a matriz energética brasileira. Corrupção durante o regime militar. Suspensão da sobretaxa do aço pelos EUA ao Brasil. Fake News e o cenário político nas eleições de 2018. Petróleo e sua importância na política brasileira. Como é calculado o PIB. Fatos sobre a desigualdade de gênero no Brasil. NAFTA e a relação com o Brasil. Incêndio do Museu Nacional do Rio de Janeiro. Atualidades no mundo: Governo de Donald Trump e a Política Imigratória dos EUA. Coreia do Norte. Guerra na Síria. Brexit. Díaz-Canel e o novo governo cubano. Revoltas de 1968. Refugiados. Acordo de Paris. Crise na Venezuela e Governo de Nicolas Maduro. Atentados Terroristas. Racismo nos EUA. Os 100 anos do fim da Primeira Guerra. Os 200 anos do nascimento de Karl Marx. Os 100 anos do nascimento de Nelson Mandela. Equilíbrio de forças no Oriente Médio. Os 50 anos da morte de Martin Luther King. Furacão Irma. Atentado em Las Vegas. Kremlin e a corrida armamentista. Copa do Mundo 2018. Assédio sexual em Hollywood. 70 anos do estado de Israel e a inauguração da embaixada americana em Jerusalém. Negociações e reaproximação das coreias. Sistema político da Rússia. Angela Merkel e a Alemanha. Terremotos na Bolívia. Mudança de liderança em cuba. História da ocupação da Armênia pela Turquia. Instabilidade econômica da argentina. A década da china. Riscos dos agrotóxicos. Irã e seu Programa Nuclear como ameaça global. Terremotos e tsunamis na Indonésia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgãos públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

INFORMÁTICA 

Ensino Médio e Superior
PROGRAMA DE PROVA:
Conceitos básicos: hardware e software; componentes de um microcomputador; dispositivos de entrada e saída; periféricos e dispositivos externos. Ambiente MS-Windows - execução de aplicativos; manipulação de arquivos e pastas no Windows Explorer; utilização da área de trabalho e da lixeira. Noções de internet; transferência de arquivos; World Wide Web (WWW), spywares e malwares; Utilização de e-mail: ambiente do Windows Live Mail.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. MANUAIS, livros, apostilas, compilados e diversos que contenham os conteúdos indicados.
ANEXO II – REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA

Nome do candidato: ______________________________________________________________________
 
Nº da inscrição: _______________ Área de Estágio: ____________________________________________


(   ) Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova.
(   ) Venho por meio deste solicitar inscrição em vaga destinada a deficientes, conforme legislação.


Necessidades de Condições Especiais para o dia de prova:
(   ) Acesso facilitado 
(   ) Auxílio de lupa para preenchimento do Cartão Resposta
(   ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 18 ou 24)
(   ) Intérprete de Libras
(   ) Ledor
(   ) Sala para Amamentação
(   ) Sala próxima ao banheiro
(   ) Tempo adicional de 01 (uma) hora
(   ) Uso de prótese auditiva
(   ) Outra adaptação: Qual?________________________________________________________________

Motivo/Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ___________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ________________________________ (CRM: ___________)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento, de acordo com o disposto no Edital de Abertura e Inscrições.



___________________, _____ de ______________de _______.






_________________________________
Assinatura do Candidato
 
Movimentações
Segunda, 08 abril 2019
16h11
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 08/04/2019 às 15:57.
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