Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Editais
Edital N.º 134, Abertura PSS n.º 043, cadastro de reserva função temp Tec de Enfermagem
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Publicado em
13/07/2018
Realização em a partir de
13/07/2018
Local
Secretaria Municipal de Administração
Edital nº 134/2018
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
 
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado
Processo Seletivo Simplificado nº 043
 
GUIDO HOFF, Prefeito de Vera Cruz, no uso de suas atribuições, visando à formação de cadastro de reserva, para contratação de profissionais por prazo determinado para desempenhar função temporária de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 195 a 198 da Lei Complementar n° 004, de 10 de abril de 2007, TORNA PÚBLICO, a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3695, de 08 de novembro de 2010 e alterações.
 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado em conformidade com o inciso II, do Art. 6o, do Decreto n.º 3695/2010, se constituirá na análise de currículos e será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 12.752, de 12 de julho de 2018.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O presente edital de abertura, os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, instalado no 1º piso do prédio central, sito à Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, no site do Município, www.veracruz.rs.gov.br, e o seu extrato no Diário Oficial do Município – Eletrônico.
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4o, do Decreto n.º 3695, de 08 de novembro de 2010.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo prazo determinado de até doze meses e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
 
2. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS
2.1. O Processo Seletivo Simplificado n.º 043, destina-se ao provimento de:
Função temporáriaN.º de vagasCH**Padrão de VencimentosPré-requisitos
Técnico de EnfermagemCR406
R$ 2.187,00Curso técnico e habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no COREN; Conhecimentos em informática.
*CR = Cadastro Reserva
**CH = Carga Horária
2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico e devidamente registrado no ponto, exceto em se tratando de acordo individual de jornada especial de trabalho, previsto no Art. 54, §º 1º, da LC nº 004/2007; adicional noturno; insalubridade quando for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado e férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os devidos descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 134 a 135, da Lei Complementar n.º 004, de 10.04.2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo a apuração processada, conforme disposto no Capítulo VI, ficando o servidor sujeito as penalidades previstas no Capítulo V, ambos do mesmo Diploma Legal.
 
2.5 DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
a) Descrição Sintética:
Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria e acompanhamento de suas condições de saúde, em atendimento no Sistema Municipal de Saúde, inclusive na Equipe de Saúde da Família.
b) Descrição Analítica:
- desenvolver com os agentes comunitários de saúde atividades de identificação das famílias de risco;
- realizar procedimentos nos domicílios, quando solicitado pelos profissionais da área, médicos ou enfermeiros;
- verificar sinais vitais (pressão arterial, temperatura corporal, respiração, pulso), observar grau de hidratação e coloração da mucosa ocular, pesar e medir todas as pessoas que procurarem atendimento no Sistema Municipal de Saúde;
- realizar, sob orientação, procedimentos como curativos, aplicar injeções, teste de glicemia, entre outros necessários;
- auxiliar no atendimento e nos primeiros cuidados nos casos de urgência/emergência;
- auxiliar na realização de pequenas cirurgias ambulatoriais;
- auxiliar na realização de partos;
- buscar a humanização do atendimento, através do inter-relacionamento entre o ente público e a comunidade;
- proporcionar maior satisfação às pessoas atendidas;
- valorizar a relação com a pessoa atendida e com a família para criação do vínculo de confiança;
- identificar, juntamente com a equipe, os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta;
- executar, sob orientação, os procedimentos de vigilância em saúde e de vigilância em epidemiologia;
- atuar, sob orientação, no controle de doenças transmissíveis, infecto-contagiosas, crônico degenerativas, doenças relacionadas ao trabalho e ao meio ambiente; e,
 
Quando designados para atuar na Equipe de Saúde da Família deverão ainda:
- participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);
- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.
 
Quando designados para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 deverão ainda:
- assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
- participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
- outras determinadas pela Central de Regulação de Urgências e Emergências Estadual.
 
3. INSCRIÇÕES
3.1 Na Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no período de 16 a 20 de Julho de 2018, no seguinte horário: das 07h30 às 11h30min., das 13h00 às 17h00, podendo ser prorrogado, a critério da Comissão
3.1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
 
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Cópia autenticada de carteira de identidade;
4.1.2 Cópia autenticada de documento que comprove a formação mínima exigida para a função: Diploma de conclusão no curso Técnico de Enfermagem;
4.1.3 Cópia autenticada de carteira de registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, bem como respectivo comprovante pagamento da anuidade;
4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
 
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz.rs.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, a contar da publicação da homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de até três dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
 
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital, preferencialmente digitado.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3.1 A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Ensino Superior Completo em área afim1010
Experiência profissional comprovada em carteira de trabalho, certidão ou cópia do contrato de trabalho3 pontos por ano completo de trabalho40
Cursos na área de atuação da função com duração mínima de 40 horas, a partir do ano de 2010.1030
Cursos e seminários na área de atuação da função com duração mínima de 08 horas, a partir do ano de 2010.420
 
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de até dez dias, após a homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
 
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada ao candidato vista do seu currículo e seus documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
9.1.2 Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
9.1.4 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracuz.rs.gov.br.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
  1. Ter idade mínima de 18 anos;
    Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
11.1.4 Submeter-se a exame médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
  1. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
    Apresentar os seguintes documentos:
     01 (uma) foto 3x4, recente, com impressão de qualidade;
     Fotocópia dos seguintes documentos:
     Carteira de Identidade autenticada em cartório, no caso de não exigir Carteira de registro no órgão competente;
    CIC/CPF;
    PIS/PASEP;
    Título de Eleitor, com comprovação da última votação;
    Certificado militar (para o sexo masculino);
    Certidão de casamento;
    Certidão de nascimento dos filhos e respectiva carteira de vacinação (carteira de vacinação apenas se filhos menores de 14 anos);
    Certificado ou Diploma de formação escolar, de acordo com a exigência do cargo (autenticada em cartório);
     Carteira de registro no órgão competente, inclusive da especialidade, quando for o caso, dentro do prazo de validade (autenticada em cartório);
     Número da Conta Salário em banco conveniado com o Município;
    Alvará de folha corrida judicial (original);
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação obrigatória no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz.rs.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, não podendo o mesmo alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação/comunicação quanto a convocação.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação será tornado sem efeito e convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2018. 
 
 
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________
1.2 Filiação: _______________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________
1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________
1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________
 
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ___________________________________________
2.3 Título de Eleitor: _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________
 
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
 
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
3.4.2 MESTRADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.3 DOUTORADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
3.4.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
 
4. CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:__________________________________________________
 
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________
 
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________
 
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:____________________________________________________
 
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________  Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________
 
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
Vera Cruz, RS, …........ de …………………... de 2018.
 
 
_________________________________________
Assinatura do Candidato
 
 
 
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.