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Edital nº 009/2018
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado
Processo Seletivo Simplificado nº 039
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições, visando à formação de cadastro de reserva e provimento de vagas existentes, para contratação de profissionais por prazo determinado para desempenhar as funções temporárias de FARMACÊUTICO e PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA junto ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, credenciado pela Portaria do Ministério da Saúde N.º 3.875, de 27 de dezembro de 2017, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 195 a 198 da Lei Complementar n° 004, de 10 de abril de 2007, Lei n.º 4.441, de 21 de fevereiro de 2017, TORNA PÚBLICO, a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3695, de 08 de novembro de 2010 e alterações.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado em conformidade com o inciso II, do Art. 6o, do Decreto n.º 3695/2010, se constituirá na análise de currículos e será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 12.542, de 16 de Janeiro de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O presente edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo 2 (dois) dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Quadro de Atos oficiais da Prefeitura Municipal, instalado no 1º piso do prédio central, sito à Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, e no site do Município www.veracruz-rs.gov.br 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4o, do Decreto n.º 3695, de 08 de novembro de 2010. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até doze meses e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO PADRÃO DE VENCIMENTOS E DEMAIS PRÉ-REQUISITOS 2.1. O Processo Seletivo Simplificado n.º 039, destina-se ao provimento de: CargoN.º de vagasCH*Padrão de Venci- mentosPré-requisitos
Farmacêutico0140 horas, sujeito a jornada especial de trabalho em regime de plantão/escalas12
R$ 4.798,00- Curso de graduação em Farmácia, com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico
- Carteira de registro no órgão competente, bem como o respectivo comprovante de regularidade do pagamento da anuidade
Profissional de Educação Física 0140 horas, sujeito a jornada especial de trabalho em regime de plantão/escalas
R$ 3.148,00
- Curso de graduação de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física. *CH = Carga Horária 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico e devidamente registrado no ponto, exceto em se tratando de acordo individual de jornada especial de trabalho, previsto no Art. 54, §º 1º, da LC nº 004/2007; adicional noturno; insalubridade quando for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado e férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os devidos descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 134 a 135, da Lei Complementar n.º 004, de 10.04.2007, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo a apuração processada, conforme disposto no Capítulo VI, ficando o servidor sujeito as penalidades previstas no Capítulo V, ambos do mesmo Diploma Legal.
2.5 DAS ATRIBUIÇÕES
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.5.1FARMACÊUTICO
a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; desempenhar atividades no tratamento e controle de qualidade de água e esgoto;
b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter, sob custódia, drogas tóxicas e narcóticas; efetuar análises clínicas; ser responsável por laboratórios em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológico, microbiológico, fitoquímicos e sanitários, realizar pesquisas químicas e biológicas relacionadas com o tratamento de água e esgotos; elaborar laudos e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.
2.5.2PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do ESF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.
3. INSCRIÇÕES 3.1 Na Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no período de 23 a 29 de Janeiro no seguinte horário: das 07h30 às 11h30min., das 13h00 às 17h00, podendo ser prorrogado caso não ocorram inscrições. 3.1.2 O período de inscrições pode ser prorrogado caso o número de candidatos inscritos sejam inferiores ao número de vagas. 3.1.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Cópia autenticada de carteira de identidade 4.1.2 Cópia autenticada de documento que comprove a formação mínima exigida para a função: Diploma de conclusão no curso de Farmácia e/ou Educação Física 4.1.3 O candidato deverá apresentar cópia autenticada da carteira de registro no órgão competente, bem como o respectivo comprovante de regularidade do pagamento da anuidade para a vaga de Farmacêutico. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente preenchido, paginado e assinado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos que comprovem a experiência declarada na área relacionada à função pretendida. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais acompanhados de cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz-rs.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, a contar da publicação da homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de até três dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital, preferencialmente digitado. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.3.1 A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃOPontuaçãoUnitáriaPontuaçãoMáxima
Pós-graduação* (mestrado, doutorado, PhD)1010
Pós-graduação* lato sensu (especialização)1020
Experiência profissional na função de Farmacêutico/Educador Físico, em Saúde Pública, comprovada em carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho.10 pontos por ano completo de trabalho30
Experiência profissional na função de Farmacêutico/Educador Físico, comprovada em carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho05 pontos por ano completo de trabalho20
Cursos e seminários na área de atuação da função de Farmacêutico/Educador Físico, a partir do ano de 2010.0520 *Concluído
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de até dez dias, após a homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz-rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada ao candidato vista do seu currículo e seus documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 9.1.2 Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função; 9.1.4 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracuz-rs.gov.br. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos;
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
11.1.4 Submeter-se a exame médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
Apresentar os seguintes documentos:
01 (uma) foto 3x4, recente, com impressão de qualidade;
Fotocópia dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade autenticada em cartório, no caso de não exigir Carteira de registro no órgão competente;
CIC/CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor, com comprovação da última votação;
Certificado militar (para o sexo masculino);
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento dos filhos e respectiva carteira de vacinação (carteira de vacinação apenas se filhos menores de 14 anos);
Certificado ou Diploma de formação escolar, de acordo com a exigência do cargo(autenticada em cartório);
Carteira de registro no órgão competente, inclusive da especialidade, quando for o caso, dentro do prazo de validade (autenticada em cartório);
Número da Conta Salário em banco conveniado com o Município;
Alvará de folha corrida judicial (original);
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação obrigatória no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.veracruz-rs.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, não podendo o mesmo alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação/comunicação quanto a convocação. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação será tornado sem efeito e convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito, 22 de Janeiro de 2018.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________
1.2 Filiação: _______________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________
1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________
1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ___________________________________________
2.3 Título de Eleitor: _________________ Zona: ______________ Seção: ______________
2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________
2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: ____________________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4 PÓS-GRADUAÇÃO
3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.2 MESTRADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.3 DOUTORADO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
3.4.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Ano de conclusão: __________________________________________________________
4. CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: ________________________________________________________
Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________
Carga horária: _____________________________________________________________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________ Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:__________________________________________________
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________ Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________ Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________ Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos: __________________________________________________
Local de trabalho: ____________________________________________________________
Data da admissão: _____________________ Data da demissão: _______________________
Duração do contrato em anos:___________________________________________________