Justificativa da Modalidade Presencial
A forma presencial é a que melhor atende ao interesse público, garantindo:- Maior confiabilidade na seleção do concessionário;- Redução do risco de inadimplência e descontinuidade das atividades;- Adequada compreensão das condições reais do espaço público a ser explorado; e- Fortalecimento da segurança jurídica e da eficiência administrativa.