Será ás 8h30min, na Sala de Reuniões dos Conselhos Municipais, no subsolo do prédio da Prefeitura. Informamos que para esta assembleia a entidade indique um representante titular e suplente de sua entidade, para a escolha dos representantes junto ao Conselho Municipal de Pessoa Idosa. Salientamos que a presente indicação se deve conforme a Lei nº 2515, de 26 de outubro de 2004-COMPEI. Conforme o Art 2º Os membros de que trata o inciso II deste artigo, serão escolhidos em Assembleia Geral, na forma estabelecida no Regimento Eleitoral do COMPEI e representarão os seguintes segmentos da sociedade: I - entidades e instituições da área social e assistencial; II - clubes de serviço; III - instituições privadas de ensino de nível médio ou superior; IV - associações ou cooperativas médicas; V - entidades de classes; VI - entidades religiosas; VII – associações, entidades ou instituições, afins com a questão do idoso.
§ 3º A cada titular, corresponderá um suplente, sendo que em relação à representatividade da sociedade civil, cada entidade ou instituição eleita para compor o COMPEI, indicará o seu representante titular e o seu respectivo suplente.
§ 4º O mandato dos membros do COMPEI será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.