Quem pode aderir ao plano de saúde?
Todos os servidores efetivos (ativos e inativos), cargos em comissão e servidores da Câmara de Vereadores.
Quem pode ser considerado como meu dependente?
Podem ser inscritos como dependentes:
• Filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda, solteiro, desde que:
• Menor de 18 anos e não emancipado;
• Sob condição de invalidez; ou
• Estudante de ensino regular, até o implemento dos 24 anos de idade.
• O cônjuge, a menos que o mesmo já possua vínculo como titular;
• O companheiro que mantenha união estável, a menos que o mesmo já possua vínculo como titular;
• O ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, a menos que o mesmo já possua vínculo como titular.
Meu cônjuge/companheiro também é servidor do município e queremos o aderir. Como funciona?
O servidor com a maior remuneração deverá ser o titular do plano, podendo inscrever o cônjuge como dependente.
Qual a alíquota para o desconto na folha?
A contrapartida financeira mensal solicitada pelo IPERGS é de 15% incidente sobre o salário de contribuição dos associados. Dessa porcentagem, a Prefeitura custeará metade do valor. Ou seja, o servidor que aderir ao plano de saúde deverá contribuir com 7,5% da sua remuneração.
Possuo dois vínculos efetivos com a Prefeitura. Como será o desconto?
Em caso de remuneração cumulativa, será considerado como salário de contribuição a sua somatória.
Qual a base de desconto?
O desconto abrangerá os subsídios ou a remuneração total do cargo ou função permanente, EXCLUINDO-SE diárias, horas extras, jeton, FGTS e indenização, FGTS de rescisão, terço de férias, décimo terceiro salário, ajuda de custo, salário-família e parcelas de caráter eventual ou indenizatória.
Haverá carência para usufruir do plano?
Sim. Os segurados deverão cumprir as seguintes carências:
• 60 dias para consultas e exames simples;
• 90 dias para procedimentos ambulatoriais;
• 180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade;
• 300 dias para assistência relativa à gravidez; e
• 24 meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.
Depois da adesão, quanto tempo preciso aguardar para solicitar desligamento do plano?
O período mínimo de permanência do servidor no plano é de 24 meses, exceto nos casos de exoneração ou óbito do servidor.
Demais informações, como taxas de coparticipação e médicos conveniados, podem ser visualizadas na Cartilha do Segurado, disponível no site do IPE SAÚDE, através do link .
Base legal das informações:
• Termo de Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o IPE SAÚDE e o Município de Vera Cruz;
• Lei Complementar nº 15.145, de 05/04/2018;
• Resolução IPERGS nº 329, de 27/12/2004; e
• Resolução IPERGS nº 347, de 31/01/2008.