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Plano IPE-Saúde
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INSCRIÇÕES NO PLANO DO IPE


Atenção Servidor! Você tem interesse em aderir ao plano de saúde do IPE? As inscrições serão abertas na segunda-feira (9), diretamente no Setor de RH (com Nathan ou Jeane), de forma presencial, mediante assinatura de termo de adesão. Após essa manifestação, o RH informa o IPE, que valida a inscrição para que o RH libere para o servidor fazer o próprio cadastro através do site. Para os interessados em aderir a partir de 1º/06, o prazo vai até 27/05, com o período de carência iniciando em julho. Após, a inscrição poderá ser feita até o dia 20 de cada mês.


 

Quem pode aderir ao plano de saúde?

Todos os servidores efetivos (ativos e inativos), cargos em comissão e servidores da Câmara de Vereadores.

 

Quem pode ser considerado como meu dependente?

Podem ser inscritos como dependentes:

•  Filho, enteado, tutelado ou menor sob guarda, solteiro, desde que:

•  Menor de 18 anos e não emancipado;

•  Sob condição de invalidez; ou

•  Estudante de ensino regular, até o implemento dos 24 anos de idade.

•  O cônjuge, a menos que o mesmo já possua vínculo como titular;

•  O companheiro que mantenha união estável, a menos que o mesmo já possua vínculo como titular;

•  O ex-cônjuge ou ex-convivente que perceba pensão alimentícia, a menos que o mesmo já possua vínculo como titular.

 

Meu cônjuge/companheiro também é servidor do município e queremos o aderir. Como funciona?

O servidor com a maior remuneração deverá ser o titular do plano, podendo inscrever o cônjuge como dependente.

 

Qual a alíquota para o desconto na folha?

A contrapartida financeira mensal solicitada pelo IPERGS é de 15% incidente sobre o salário de contribuição dos associados. Dessa porcentagem, a Prefeitura custeará metade do valor. Ou seja, o servidor que aderir ao plano de saúde deverá contribuir com 7,5% da sua remuneração.

 

Possuo dois vínculos efetivos com a Prefeitura. Como será o desconto?

Em caso de remuneração cumulativa, será considerado como salário de contribuição a sua somatória.

 

Qual a base de desconto?

O desconto abrangerá os subsídios ou a remuneração total do cargo ou função permanente, EXCLUINDO-SE diárias, horas extras, jeton, FGTS e indenização, FGTS de rescisão, terço de férias, décimo terceiro salário, ajuda de custo, salário-família e parcelas de caráter eventual ou indenizatória.

 

Haverá carência para usufruir do plano?

Sim. Os segurados deverão cumprir as seguintes carências:

•     60 dias para consultas e exames simples;

•     90 dias para procedimentos ambulatoriais;

•     180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade;

•     300 dias para assistência relativa à gravidez; e

•     24 meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.

 

Depois da adesão, quanto tempo preciso aguardar para solicitar desligamento do plano?

O período mínimo de permanência do servidor no plano é de 24 meses, exceto nos casos de exoneração ou óbito do servidor.

 

Demais informações, como taxas de coparticipação e médicos conveniados, podem ser visualizadas na Cartilha do Segurado, disponível no site do IPE SAÚDE, através do link .



Base legal das informações:

•     Termo de Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o IPE SAÚDE e o Município de Vera Cruz;

•     Lei Complementar nº 15.145, de 05/04/2018;

•     Resolução IPERGS nº 329, de 27/12/2004; e

•     Resolução IPERGS nº 347, de 31/01/2008.

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