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AGO
05
05 AGO 2022
Contribuintes podem quitar débitos com o Município sem multa e juros
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Está em vigor desde o dia 21 de junho a Lei Complementar 086/2022, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários no Município de Vera Cruz. O Refim, como é chamado o programa, possibilita que impostos e taxas recolhidos pela municipalidade, vencidos até 31 de dezembro de 2021, possam ser pagos pelos contribuintes sem a incidência de multa ou juros. O prazo vai até 20 de dezembro de 2022.
 
A reedição do Refim foi aprovada pela Câmara de Vereadores e pode ser utilizada para pagamento de tributos e impostos municipais, contribuições e taxas de melhoria ou outras cobranças municipais que estejam ou não ajuizadas, podendo evitar assim ações futuras. Neste ano, no entanto, a lei prevê apenas o pagamento à vista dos débitos dos contribuintes.
 
Para aderir ao programa, os interessados devem procurar o Setor de Arrecadação, junto ao Caixa, no primeiro piso do prédio da prefeitura. A dívida ativa do Município de Vera Cruz atualmente é de mais de R$ 28 milhões. O valor do pagamento dos débitos atrasados é destinado para a manutenção geral e prestação de serviços públicos nas Secretarias de Obras, Saúde e Educação, conforme o tipo de imposto.
 
Autor: Josiléri Linke Cidade