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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes - SIC
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Perguntas frequentes referentes à Lei de Acesso a Informação

Caso seja negada a informação posso apresentar recurso contra a decisão?

Sim, o interessado poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Os pedidos de informações devem ser motivados?

Não, a lei de acesso à informação estabelece que o requerente está dispensado de motivar seus pedidos.

Quais os meios disponibilizados ao cidadão para requerer informações ao Município de Vera Cruz?

São duas formas: a) ir pessoalmente no Centro Administrativo da Prefeitura, situado na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, e protocolar pedido, ou; b) preencher o formulário on line no Portal do Município.

Qual o prazo que o Município tem para repassar as informações requeridas?

Segunda a Lei de acesso à informação o município tem 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias para entregar a resposta ao requerente.

Quem pode requerer informações aos Entes Públicos?

Qualquer pessoa pode requerer informações aos órgãos públicos, independentemente da nacionalidade e da capacidade civil.

Todas as informações dos Poderes Públicos são de acesso público?

A lei de acesso à informação estabelece que, em regra, as informações devem ser publicizadas, porém há determinadas situações em que elas devem ser mantidas em sigilo como, por exemplo, assuntos que envolvam a segurança da sociedade e do Estado.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Perguntas Frequentes referentes ao Portal da Transparência

Quais os órgãos públicos que estão obrigados informar os dados da receita e da despesa no Portal da Transparência?

Todos os entes públicos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os fundos e as empresas públicas.

Qual a legislação que criou o Portal da Transparência?

O portal da transparência no Brasil foi introduzido através da promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Qual é o objetivo do Portal da Transparência?

O Portal da Transparência tem por objetivo disponibilizar informações referente a aplicação dos recursos públicos pelos entes públicos. Através do Portal, qualquer cidadão pode acompanhar a gestão das finanças públicas.

Qual o local em que as informações do Portal da Transparência são extraídas?

As informações disponibilizadas no Portal da Transparência são extraídas dos registros contábeis e do orçamento do Município e disponibilizadas em tempo real.

Que tipo de informações poderão ser obtidas através do Portal da Transparência?

No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas e as informações relativas ao quadro de servidores municipais.

SINE

Perguntas frequentes referentes ao SINE

Como me candidatar para uma vaga do SINE?

Basta comparecer ao Sine Vera Cruz com os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
    Identidade;
    CPF;
    Comprovante de Residência.
O que preciso levar para fazer a Carteira de Identidade?

O serviço funciona de segunda a sexta-feira das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17.
1ª via (gratuita) - 2ª via (R$ 64,00)
Documentos necessários:
- Duas fotos 3x4 recentes, sem adornos e fundo branco (padrão RG).
- Número do CPF
- Número do PIS (se houver).
- Certidão (original) conforme estado civil atual (Nascimento/Casamento) em ótimo estado.

    O que preciso levar para fazer a Carteira de Trabalho?
    Pré-Requisitos
    Possuir mais de 14 anos.

    Documentos necessários
    1ª via
    - Carteira de Identidade original em boas condições;
    - Certidão conforme estado civil atualizada (não pode ser cópia);
    - Número do CPF;
    - Comprovante de residência com CEP.

    2ª via (continuação ou inutilização):
    - Mesma documentação utilizada na 1ª via;
    - Carteira de Trabalho anterior;
    - Em caso de perda ou roubo apresentar o Boletim de ocorrência e o número (que pode ser adquirido por meio de extrato do PIS/PASEP ou FGTS ou Termo de rescisão do contrato de trabalho).
      Qual é o prazo para requerer o seguro-desemprego?

      Prazo do encaminhamento - demissão, homologação ou decisão judicial:
      Seguro-desemprego formal - 7 a 120 dias
      Seguro-desemprego doméstico - 7 a 90 dias

      Que documentos são necessários para encaminhar o Seguro-desemprego?
        Serviço agendado pelo site: http://www.fgtas.rs.gov.br/agendamento-seguro-desemprego

        Documentos necessários:
        1. Requerimento do Seguro-Desemprego;
        2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
        3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
        4. Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
        5. Comprovante do FGTS (saque ou extrato);
        6. Documento de identificação.
        Em caso de Decisão Judicial - documentos necessários são: a CTPS e o Termo Judicial.
        Em caso de Sentença Judicial - documentos que devem ser apresentados: Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
        Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, continua recebendo o benefício?

        O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

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