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Editais
Atualizado em: 22/10/2018 às 10h11
Edital nº 193, Processo Seletivo Público nº 010, para d estagiários área de Pedagogia
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1
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
10/2018
Publicado em
22/10/2018 às 11h01
Realização em a partir de
22/10/2018 às 11h01
Local
Secretaria Municipal de Administração
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 010, PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 193/2018


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para seleção de ESTAGIÁRIOS, em conformidade com a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013, com a execução técnico-administrativa das Secretarias Municipais de Administração e de Educação, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, pelo Decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial deste Edital dar-se-á com a publicação de seu extrato no “Jornal Arauto” e no Diário Oficial do Município. As demais publicações serão realizadas no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Nestor Frederico Henn, n.° 1645, nesta cidade, no Diário Oficial do Município, e, também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.veracruz.rs.gov.br
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente processo seletivo.

CAPÍTULO I - DO ESTÁGIO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O processo seletivo destina-se à contratação para vagas existentes e formação de cadastro de reserva, através da aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de acordo com a tabela a seguir, no prazo de validade do certame.

1.1.2 – Tabela de vagas:

Áreas de Estágio    Vagas    Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos na contratação    Carga Horária    Bolsa Auxílio Outubro/2018
Nível Superior - PEDAGOGIA    08 + CR    Ensino Superior em andamento e aluno devidamente cadastrado no CIEE(1)    6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais    R$ 750,00
+
Auxílio Transporte(2)


(1) Para fins de admissão como estagiário, é necessário estar cadastrado junto ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, o que pode ser realizado gratuitamente pelo site www.cieers.org.br
(2) Serão efetuados descontos do valor da bolsa-auxílio dos estagiários, nos percentuais definidos em Lei, quando da concessão de auxílio-transporte.

1.1.3. A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.


1.2. DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidade nos quais realizar o estágio, em compatibilidade com os preceitos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 22/10/2018 a 31/10/2018.

2.3. As inscrições serão presenciais e gratuitas.

2.3.1. As inscrições serão recebidas e devidamente protocoladas na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz/RS, por profissional da Secretaria Municipal de Administração, designado pela Comissão para esta função, em horário de expediente, em dias úteis, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

2.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I) e apresentar comprovante de matrícula emitido, no máximo, há 30 dias.

2.4. Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5. São requisitos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a serem apresentados quando da contratação:

a)    Estar devidamente classificado no presente processo seletivo;
b)    Estar regularmente matriculado em instituição de ensino e frequentando o curso na área a qual concorreu;
c)    Possuir cadastro junto ao Agente de Integração Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, o que pode ser realizado gratuitamente pelo site www.cieers.org.br;
d)    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
e)    Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.3. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo também utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município.

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados –  Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal –  em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Conforme cronograma (Anexo VI), no dia 07/11/2018 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.veracruz.rs.gov.br ou ainda no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal.




CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para as áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 12, § 2º, da Lei nº 3.797, de 15 de janeiro de 2013.

3.2. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área a que concorre e marcar a opção “Pessoa com Deficiência”, bem como, deverá entregar na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz/RS, em dias úteis, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, até o dia 31/10/2018, os seguintes documentos:

a)    requerimento solicitando vaga especial, constando: 1) o tipo de deficiência; 2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
b)    documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado em Capítulo próprio deste Edital.

3.6. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, ao dia, horário e local de aplicação.

3.8. Os candidatos com inscrição homologada como Pessoa com Deficiência, aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.9. Os candidatos classificados no certame quando convocados para estágio serão submetidos a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física e mental para o exercício das atividades.

3.10. Na falta de candidatos para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.11. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, entregar o requerimento (Anexo IV deste Edital), na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz/RS, em dias úteis, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, até o dia 31/10/2018, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado; e 
b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. 
b1) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

4.1.1. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

4.1.2. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoa com Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Os laudos devem ser originais ou autenticados em cartório.

4.2. Após período referido no item 4.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados.

4.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados junto ao laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.

4.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou Parecer Original, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3.1.1. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este certame e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar sua solicitação, até o término das inscrições, junto a Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz/RS, em dias úteis, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, até o dia 31/10/2018, solicitando atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo.

4.4.1. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda.

4.4.2. A candidata que não levar acompanhante maior de idade não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável.

4.4.4. Visando preservar a isonomia de tratamento entre os candidatos, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

4.5. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiveram deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas. 

4.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital.

4.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.

CAPÍTULO V - DA PROVA 

5.1. Para todas as áreas, o processo seletivo constará unicamente de PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições da área de estágio.

5.2. A prova objetiva será aplicada no dia 24/11/2018, às 14 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Carlos Rech, situada na Rua Cândido de Medeiros, nº 401, Bairro Araçá, no Município de Vera Cruz/RS.

5.3. Fica ao Município reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização das mesmas.

5.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

ÁREA    DISCIPLINA    N° 
QUESTÕES    VALOR POR QUESTÃO    PESO 
TOTAL
Pedagogia    Português
Conhecimentos gerais    15
10    1,00
1,00    15
10

5.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

5.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.2.

5.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.9. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.10. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a.    tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b.    for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c.    afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d.    recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização;
e.    o seu telefone celular, smartphone ou similar emitir sons ou qualquer sinal que indique o seu funcionamento durante a realização da prova.

5.12. Candidatos com deficiência – ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.13. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo, ainda, a Comissão do Certame, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.

5.14. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.15. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.16. O candidato que deixar de comparecer à prova será excluído do certame.

5.17. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.18. O tempo de duração da prova será de até 3 (três) horas.

5.19. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.20. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.21. Durante a prova não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.22. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.23. A correção das provas será feita através do CARTÃO DE RESPOSTAS, sendo este o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.

5.24. O Cartão de Respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados impressos no Cartão de Respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado. 

5.25. A não entrega do Cartão de Respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão também implicará na eliminação do candidato do certame.

5.26. O processo de identificação dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser divulgado por Edital, conforme cronograma constante no Anexo VI.

5.27. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, ou que não corresponder com a alternativa considerada como correta de acordo com o gabarito oficial e definitivo.

5.28. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.29. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.30. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.31. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.32. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade e uma garrafa de água transparente – sem rótulo. O Município de Vera Cruz não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

5.33. Durante o período de recursos de Gabarito Preliminar, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico www.veracruz.rs.gov.br para fins de vista da Prova Padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento.

 CAPÍTULO V - DA IDENTIFICAÇÃO/DESIDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Na Prova Objetiva será realizado processo de desidentificação/identificação, conforme dispõe este capítulo.

6.2. O candidato receberá, para realizar a Prova Objetiva, um caderno de questões e um cartão de respostas. Na capa do caderno de questões e/ou no cartão de respostas, haverá um local próprio para aposição do nome e de um número aleatório. Este número constará do canhoto de identificação. Cada candidato terá um número diferente.

6.2.1. O cartão de respostas deverá conter somente o número aleatório, não podendo ser identificado com o nome ou número de inscrição do candidato, cabendo ao mesmo rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

6.2.2. As provas que não estiverem identificadas corretamente no canhoto próprio, serão consideradas NULAS.

6.3. Os canhotos de identificação, após preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas no invólucro como sinal garantidor de inviolabilidade.

6.4. Os cartões de respostas serão corrigidos sem o conhecimento do nome do candidato.

6.5. Conforme cronograma (Anexo VI), será realizada a identificação dos cartões de respostas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação aos cartões de respostas devidamente corrigidos.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a)    Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b)    À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c)    Aos resultados das provas aplicadas no Processo Seletivo.

7.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 1 (um) dia útil, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz/RS, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a)    Nº de Inscrição (n° de protocolo);
b)    Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;
c)    Área a qual concorre;
d)    Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
e)    Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Município de Vera Cruz, para análise e julgamento pela Comissão Executora do Certame.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Certame, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

8. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a nota obtida na prova objetiva.

8.1. A classificação final do certame será publicada por edital, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver classificados. 

8.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os classificados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.4 Para todas as áreas de estágio, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. 

8.4.1. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a)    obtiver maior nota em português.

8.5. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio.

8.5.1. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.


CAPÍTULO VIII – DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

9.1. O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município.

9.3. A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município, e no site www.veracruz.rs.gov.br

9.4. Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Caso o candidato não se apresente no prazo, perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos classificados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Certame, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio só ocorrerá no caso de exibirem: 

a)    A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital, acompanhada de fotocópia;
b)    Declaração ou Atestado de frequência recente da Instituição de Ensino;
c)    Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício das atividades, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato classificado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Certame.

9.9. O estágio terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período até completar, no máximo, 02 (dois) anos, ressalvados os casos de pessoa com deficiência, consoante o disposto no art. 11 da Lei nº 11.788/2008.

9.10. Ao aluno que já estagiou no Município será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os 02 (dois) anos de estágio.



CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município, através da Comissão Executora do Certame. 

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Formulário de Inscrição;
Anexo II – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; 
Anexo III – Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo IV – Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência e/ou necessidades especiais;
Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI – Cronograma do Processo Seletivo.


Vera Cruz, RS, 22 de outubro de 2018.



GUIDO HOFF
Prefeito Municipal 
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA
ESTAGIÁRIOS N.º 010
ÁREA DE ESTÁGIO: PEDAGOGIA


Nome completo:
Filiação:
Nacionalidade:    Naturalidade:
Data de Nascimento:    Estado Civil:
Carteira de Identidade e órgão expedidor:
Cadastro de Pessoa Física – CPF:
Endereço:
E-mail:
Telefone:    Telefone para recado:
Instituição de Ensino:
Nome do curso:
Semestre:
Pessoa com deficiência? (   ) Não   (   ) Sim
Necessita de atendimento especial para a realização das provas? (   ) Não   (   ) Sim


Vera Cruz, RS, …........ de …………………... de 2018.



_________________________________________
Assinatura do Candidato





ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ENSINO SUPERIOR - PEDAGOGIA

PORTUGUÊS
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS
Refere-se a questões de temas relacionados às notícias da atualidade, sendo que as fontes de referência serão os meios de comunicação, tais como: jornais, revistas, rádio, televisão e internet.


ANEXO III - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIOS
FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIOS N.º 010/2018 

NOME:_____________________________________________________________________

ÁREA DE ESTÁGIO: _________________________________________________________ 

Nº de INSCRIÇÃO: ___________________________ 

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(  )
(  )
(  )
    CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA
    Ref. Prova objetiva
Nº da questão: ________
Gabarito Preliminar/Oficial: ___
Resposta Candidato: ___

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RS, responsável pela execução do processo Seletivo Público para Estagiários n.º 010/2018, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1645, Centro, Vera Cruz/RS, no prazo definido no Edital.

Cada recurso conterá:    uma Capa;
                    um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.


Data: ____/____/____


Assinatura do candidato                Assinatura do Responsável p/ recebimento




PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 010, PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 193/2018
RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ....................................................................

Justificativa do candidato – Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________


ANEXO IV
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

Processo Seletivo PÚBLICO PARA ESTAGIÁRIOS N.º 010

Nome do candidato: __________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Área: _________________________________________

(   ) DECLARA ser pessoa com deficiência.

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e para tanto vem apresentar LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: ________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(--)   NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO  ESPECIAL 

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO  ESPECIAL 
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial) 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

Vera Cruz, RS, ........ de ....................................... de 20.......


.............................................................................
Assinatura do Candidato


ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO



P R O C U R A Ç Ã O




Eu, _________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na Rua _______________________________, nº _________, no bairro _______________, na cidade de __________________________________________, nomeio e constituo ___________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Processo Seletivo Público para Estagiários n.º 010, Edital nº 193/2018, para estágio na área de Pedagogia.



Vera Cruz, RS, _____ de ________________ de 20__.




Assinatura do Candidato




ANEXO VI
CRONOGRAMA

P R E V I S Ã O   D E   C R O N O G R A M A  (sujeito a alteração)
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo    22/10/2018
Abertura de inscrições    22/10/2018
Encerramento do período das inscrições    31/10/2018
Prazo para as pessoas com deficiência apresentarem requerimento de sua condição    22/10/2018 a 31/10/2018
Edital de homologação inicial, antes dos recursos, sobre as inscrições
Divulgação da data, local e horário da Prova Objetiva
Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições    07/11/2018
Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições    08/11/2018
Publicação do Edital de Homologação Final das inscrições
Publicação das respostas aos recursos    13/11/2018
Realização das Provas Objetivas – EMEF JOÃO CARLOS RECH    24/11/2018
Publicação do gabarito das Provas Objetivas e abertura do prazo para recursos    26/11/2018
Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito das Provas Objetivas    27/11/2018
Publicação da resposta aos recursos e do Gabarito Final    03/12/2018
Realização do Ato Público de identificação dos cartões de respostas
Divulgação do resultado da Classificação Inicial das Provas Objetivas
Abertura do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial e Resultado das Provas Objetivas    04/12/2018
Encerramento do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial e Resultado das Provas Objetivas    05/12/2018
Publicação do Edital da Classificação Final das Provas Objetivas Publicação das respostas aos recursos
Convocação para sorteio público, em caso de empate    10/12/2018
Audiência Pública para sorteio público em caso de empate na Classificação Geral    11/12/2018
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do certame com a lista de Classificação Final    12/12/2018

 
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.