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JAN
13
13 JAN 2023
Tributos terão correção pelo IGPM
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De janeiro a dezembro de 2022 o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, teve uma variação de 5,45%. Esse percentual será aplicado aos tributos cobrados pelo Município de Vera Cruz no ano de 2023. Decretos estabelecendo os reajustes, estão sendo emitidos pelo Setor de Legislação nessas primeiras semanas do ano.
 
A medida vale para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o Importo Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, taxas de fiscalização, de localização e de vistoria, além dos serviços de máquina e transporte de cargas. Para as tarifas de água e esgoto também deve ser aplicado o mesmo percentual de 5,45% pelo IGP-M, entretanto, o reajuste precisou passar por aval da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - Agesan-RS, a qual mantém convênio com o município desde agosto, conforme determina o novo marco regulatório do saneamento, Lei nº 14.026/2020.
 
Com autorização da agência e a publicização do reajuste, as tarifas serão atualizadas a partir de fevereiro, com vencimento em março, de acordo com a metodologia de aplicação de tarifas da agência reguladora Agesan-RS, conforme define o artigo 22 da Lei Federal nº 11.445/2007 e obedecendo ao artigo 39 da mesma legislação.
 
A tarifa de água da categoria residencial B, a ligação mais comum, passa de R$ 54,30 para R$ 57,30. Pelo Calendário Fiscal do Município, os contribuintes, empresas e autônomos, têm até 28 de fevereiro para o pagamento do ISSQN fixo sobre o imposto. Autônomos que fizerem a quitação até 31 de janeiro têm desconto de 20%. O imposto também pode ser pago em três parcelas. A primeira tem vencimento em 28 de fevereiro, a segunda em 31 de março e a última parcela em 28 de abril.
 
Já o IPTU deve ser pago a partir de maio. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, até 10 de maio, terão 6% de desconto, apenas sobre o valor do imposto e não sobre as taxas inclusas. O imposto também pode ser pago em oito parcelas, com a primeira paga até 10 de maio e as demais em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e a última em 11 de dezembro.
 
Valores das tarifas de água
CATEGORIA                    M³        TARIFA MÍNIMA              M³ EXCESSO
Resid. “A” - SOCIAL         10               R$   28,70                  R$ 5,40
Resid. “B”                         15                R$   57,30                 R$ 7,00
Pública                             15                R$   57,30                 R$ 7,00
Comercial “1”                   20               R$  101,00                  R$ 7,35
Comercial “2”                   15                 R$  57,30                  R$ 7,00
Industrial                          30               R$ 163,50                   R$ 9,20
 
*A tarifa de esgoto é igual a 30% sobre o valor consumo de água.
 
Valores dos serviços prestados com equipamentos municipais
a) EQUIPAMENTO                               Valor por hora
Retroescavadeira                                   R$  197,82
Pá-carregadeira                                     R$  369,88
Motoniveladora                                      R$  369,88
Trator de Esteiras                                  R$  369,88
Escavadeira hidráulica, de esteiras       R$  369,88
 
b)TRANSPORTE                                  Valor por carga
Transporte de cascalho                            R$  98,07
Transporte de terra vermelha                   R$  98,07
 
Autor: Josiléri Linke Cidade