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LEI ORDINÁRIA Nº 4577, 10 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                    BORDINADOS

1002.0824400412.175 - Manutenção de Programas Especializados para Família

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção -xxxx- ..........................  R$          1.000,00

                                                             TOTAL ...........................................  R$           1.000,00    

 

Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior,  será coberto com o superávit financeiro em recurso seguir especificado:

Superávit Financeiro recurso vinculado 1069 (FNAS/Bolsa Família) ........... R$         1.000,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017.

 

 

                    GUIDO HOFF,

                  Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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