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LEI ORDINÁRIA Nº 5313, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI No 5.313, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 151.000,00, abre crédito especial no montante no montante de R$ 20.000,00, e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNIC.DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0801.2060600291.058 – Aquisição de Máquinas, Caminhões e Implementos Agrícolas

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 475- FR 01...................... R$      151.000,00

 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontologica e Psicológica em Unidades Básicas de Saúde

3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –xxxx-  FR 4500..  R$      20.000,00

 

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização do provável excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:

 

Provável excesso de arrecadação em recursos livres (001)..................................R$    151.000,00

Provável excesso de arrec.recursos vinculados (4500 – CUSTEIO/At.Básica)...R$      20.000,00

      TOTAL ........... R$    171.000,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2021.

 

                                                        

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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