GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Parágrafo Único do Art. 2o, da Lei n.º 2.234, de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista neste artigo, serão comprovadas pelo candidato no ato da inscrição, através de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.”
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 2234, de 18 de junho de 2002.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.