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LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar mais 01 (um) cargo de Atendente de Farmácia, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a extinguir 01(um) cargo Auxiliar de Administração, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO  GERAL

Categoria Funcional                                             Nº de Cargos  Padrão

...                                                                                ...                         ...

Auxiliar de Administração                                                     30                          5   

 

...                                                                                ...                           ...

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria Funcional               Nº de Cargos        Padrão

...                                                                      ...                              ...

Atendente de Farmácia                                   3                                5

...                                                                      ...                              …

 

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991.

                       

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

           

 

 

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2017.

 

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 24 de outubro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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